Sistema Eletrônico para Controle e Movimentação de Resíduos e Rejeitos em Santa Catarina

Empreendedores!

No
ano passado a FATMA emitiu a Portaria n° 242/2014 – 01.12.2014, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Movimentação de
Resíduos e Rejeitos no Estado de Santa Catarina e dá outras providências – MTR.

O
controle deve ser utilizado para monitorar o transporte e a destinação de
resíduos dentro do Estado e deve ser realizado internamente dentro de cada
empresa geradora, transportadora ou destinadora de resíduos ou rejeitos. Todo
manifesto de carga que sair da empresa, deverá imediatamente ser gerado somente
no sistema da FATMA, para que possam ser fornecidos aos mesmos um panorama da
geração de resíduos em Santa Catarina.

Lembrando
que empresas já licenciadas pela própria FATMA ou por outras fundações e com
seus Cadastro Técnico Federal do IBAMA em dia, NÃO ESTÃO ISENTOS DESTA
OBRIGATORIEDADE e deveram atender também esta nova obrigatoriedade!

Como
este requisito legal já está válido, porém muitos empreendedores ainda não se
adequaram, a Ciclo Ambiental em parceria com a AMPE Blumenau e FATMA, vão
realizar no dia 27/10 ás 14:00 na AMPE Blumenau um curso exclusivo sobre
a MTR.

Informações
ou inscrições contate o e-mail: cursos@cicloconsultoriaambiental.com.br