OAB BLUMENAU EMPOSSA NOVA DIRETORIA

No dia 11 de fevereiro, no auditório da Subseção OAB de
Blumenau, aconteceu a solenidade de posse da nova Diretoria e Conselho da OAB
local,  bem como dos Delegados  da CAASC – Caixa de Assistência dos Advogados
de Santa Catarina, mandato 2016/2018.

O advogado Romualdo Paulo Marchinhacki, que possui em seu
currículo assinalados serviços prestados à comunidade blumenauense,  assumiu a presidência, tendo como vice Maria
Teresinha Erbs.

A  AMPE Blumenau
esteve presente ao ato, representada pelo seu vice-presidente, empresário
Carlos Alberto Pintarelli, também advogado, e pelo Assessor Jurídico da
entidade, Joel Trombelli.

Após a solenidade foi servido um coquetel aos presentes.

A Ampe Blumenau parabeniza os empossados e lhes deseja uma
gestão  profícua e de muito sucesso. Ao
mesmo tempo cumprimenta o presidente que se despediu, César Wolff, pelo
eficiente trabalho desenvolvido durante seu mandato.

PRESIDENTE DO SEBRAE CRITICA OS QUE ELE CHAMA DE “EXTERMINADORES DO FUTURO”.

Guilherme Afif Domingos, Presidente do Sebrae Nacional,
deu contundente entrevista ao jornal Folha de São Paulo.

A entrevista, publicada na edição de 11 de fevereiro,
traz críticas pesadas .

Para  Afif, por
conta da penúria fiscal e em busca de aumentar a arrecadação, fiscais das
receitas de Municípios, Estados e da União criam regras impossíveis de serem
cumpridas por empresas de menor porte. Afif classifica que são armadilhas de
verdadeiros “exterminadores fiscais do futuro”, tamanho é o número de empresas
pequenas que fecham suas portas todos os dias em decorrência destas medidas.

Cita como exemplo o Convênio 93 do Conselho Nacional de
Política Fazendária-Confaz, que criou novas regras para o recolhimento do ICMS
na venda ao consumidor final de produtos destinados a Estados diferentes dos da
origem da empresa. A regra atinge principalmente o comércio eletrônico.

A nova regulamentação exige que logo após cada venda para
fora do Estado, o cálculo do valor do imposto devido aos Estados de origem e de
destino e a emissão de uma guia de pagamento para cada um deles pela internet,
e ainda o pagamento de cada uma antes do envio do produto.

Até o ano passado o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e
todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa.

Para Afif esta mudança nas regras do ICMS “é de uma
irracionalidade imensa. Essas mudanças são um caso típico dessa irracionalidade
e levaram a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria conosco (Sebrae) e
outras entidades, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal com o objetivo de afastar os efeitos nefastos dessa convenção
sobre as empresas do Simples. Para você 
ter uma ideia – disse Afif ao jornal – está sendo fechada uma empresa
por minuto no comércio eletrônico como efeito dessa convenção do Confaz, que
entrou em vigor no dia 1º de janeiro.”

E complementa:

“O Confaz mirou na Americanas.com e esqueceu que 70% das
empresas do comércio eletrônico são do Simples, mesmo que representem só 20% do
faturamento do setor. Colocou exigências que são fulminadoras da existência
dessas empresas. A empresa, quando vai vender para outro Estado, agora tem de
emitir a nota fiscal no Estado de origem e emitir duas guias de recolhimento:
uma para o Estado de origem e outra para o do destino. Como o empresário vai
fazer o recolhimento de todas essas guias, seguindo as regras de cada Estado, pagando
no banco em que cada Estado determina ?” indaga Afif.

O presidende do Sebrae entende que tal tipo de exigência
não pode ser aplicado às micro e pequenas empresas, até porque existe a
obrigatoriedade constitucional do tratamento diferenciado e favorecido previsto
nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal,  que a elas deve ser dispensado.