O Senado aprovou, em primeiro turno, na segunda quinzena de junho, a
atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como
é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para empresas. O
texto base foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do
mínimo exigido para um projeto complementar. Como houve alteração, a matéria
voltará para a análise da Câmara dos Deputados e, se aprovada, deve ainda
passar pela sanção presidencial.
A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy, explicou que o objetivo
das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples. Marta é autora do
substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 –
Complementar).
Entre as mudanças está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões
do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa de
regime tributário. Na Câmara, os deputados chegaram a aumentar o teto da
receita bruta anual de empresas que podem aderir ao Supersimples para R$ 14,4
milhões. No entanto, a atualização foi considerada excessiva pelos senadores,
que modificaram a proposta. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$
360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta
modalidade que quiserem aderir ao Supersimples.
O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas,
segundo Marta, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era
que os ajustes já valessem para 2017. Mas, depois de uma emenda do senador
Aloysio Nunes Ferreira, a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2018.
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o
enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil
para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio
rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Outra mudança beneficia
microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão
aderir ao Simples Nacional. O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na
exportação e prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que
financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up). Uma
emenda do senador Ronaldo Caiado pedia a inclusão da atividade médica no
Supersimples. Apresentada em forma de destaque, a emenda foi aprovada por 47
votos a favor e 8 contrários, além de uma abstenção.
Outro ponto da proposta aprovada pelo Senado aumenta o prazo para que o
empresário pague dívidas tributárias no âmbito do Supersimples. Caso o projeto
seja aprovado pela Câmara e sancionado pela Presidência da República, o pequeno
e o microempresário endividados poderão optar, em um prazo de 90 dias, pelo
parcelamento de seus débitos tributários em 120 meses. Os valores das parcelas,
no entanto, não poderão ser menores do que R$ 300 para micro e pequenas
empresas, e, R$ 150, para microempreendedores individuais. Se não fizer a opção
dentro dos 90 dias, o participante precisará quitar as dívidas tributárias em
60 meses, como normalmente prevê o programa.