O prefeito de Blumenau, Egídio Ferrari, sancionou lei complementar que altera redação do artigo 20 da LC 1.060, de 2016.
O que está sendo alterado, e por que:
A Lei municipal 1.060 havia estabelecido no citado artigo 20 que as compras governamentais da Prefeitura e demais órgãos e entidades da administração municipal de Blumenau, no valor de até 80 mil reais, deveriam ser destinadas exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte.
A lei municipal adotou esse valor baseada na legislação federal (LC 123, de dezembro de 2006).
Com o passar dos anos constatou-se que esse valor nunca fora corrigido, ou seja, estava desatualizado.
A Ampe Blumenau, preocupada com a falta de atualização, iniciou então intensa campanha junto ao poder público, Executivo e Legislativo, solicitando a correção respectiva.
O então assessor Jurídico da Ampe, Dr., Joel Trombelli, encarregou-se de elaborar documento reivindicatório dessa atualização.
Comprovou, inclusive, que esse valor podia ser alterado por legislação municipal.
O assunto foi levado também à apreciação do Fórum Municipal Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Blumenau, que manifestou integral apoio à causa.
Até que agora, finalmente, com o apoio eficaz da Câmara Municipal de Blumenau, conduzida pelo vereador Ailton de Souza (Ito) foi votado, e aprovado, projeto de lei corrigindo o valor para 160 mil reais, transformando-se na Lei Complementar nº 1.630, sancionada pelo prefeito Egídio Ferrari no dia 05 de agosto corrente.
Trata-se de uma conquista para as pequenas empresas que, a partir de 30 dias da publicação da lei, terão prioridade, no fornecimento de produtos e serviços até 160 mil reais à administração municipal.
Mérito cabe aos Vereadores e ao Prefeito, mas também à Ampe Blumenau, que não esmoreceu, insistiu continuadamente até alcançar esse objetivo.
