Skip to content

BLOG

Perdão de dívidas do MEI: entenda quem tem direito e como funciona a medida

Perdão de dívidas do MEI: entenda quem tem direito e como funciona a medida

Guia sobre o perdão de débitos federais do MEI, situação cadastral na Receita Federal e manutenção do pagamento do DAS.

O perdão de dívidas do MEI é um tema que traz grande alívio para milhares de microempreendedores individuais que acumularam pendências financeiras ao longo dos anos. Com as novas orientações, débitos tributários específicos podem ser extintos, permitindo que os pequenos negócios recuperem sua estabilidade. No entanto, é preciso compreender as regras do programa para não correr o risco de perder os benefícios por falta de informação ou por atrasos em obrigações atuais.

Quem pode ter direito ao perdão de dívidas do MEI

A medida abrange os microempreendedores individuais que possuem débitos enquadrados nos critérios previstos em lei, incluindo o valor principal, multas e juros vencidos até 13/10/2026. A aplicação do benefício está prevista para ocorrer de forma automática, dispensando a necessidade de cadastro prévio ou solicitação formal por parte do empreendedor.

Um ponto importantíssimo é que mesmo o empreendedor que realizou a baixa do CNPJ pode ter direito à extinção dos débitos antigos. A baixa do registro encerra a geração de cobranças futuras, mas não elimina as dívidas acumuladas no período de atividade. Por isso, vale a pena checar a origem e a data de vencimento de cada pendência.

Situação do CNPJ inapto e a necessidade de regularização

Se o seu registro empresarial consta na situação cadastral de INAPTO junto à Receita Federal, o cuidado deve ser redobrado. A inaptidão difere do encerramento formal do CNPJ e exige que o empreendedor regularize as pendências cadastrais que motivaram essa condição.

O MEI inapto não deve presumir que suas dívidas serão perdoadas sem a devida confirmação das exigências legais.

Limitações da lei e débitos que não são perdoados

É essencial esclarecer que o perdão não apaga todas as obrigações financeiras da empresa. A medida contempla estritamente os débitos federais relativos à contribuição previdenciária (INSS). Pendências relacionadas a impostos, como o ICMS estadual, o ISS municipal, além de empréstimos e financiamentos bancários privados, continuam ativos e devem ser liquidados normalmente.

Além disso, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) precisa ser mantido em dia a partir das competências atuais. Deixar de recolher o DAS sob a falsa premissa de que o perdão cobre mensalidades futuras pode cancelar a elegibilidade do microempreendedor ao próprio benefício.

Como ficam os parcelamentos ativos e onde consultar sua situação?

Para quem já possui um parcelamento de débitos em andamento, as regras também trazem diretrizes claras:

  • Parcelamentos exclusivos com débitos elegíveis: O acordo será cancelado em 1º de janeiro de 2027, e o saldo restante elegível será devidamente extinto.
  • Valores já quitados: Não haverá devolução ou ressarcimento de parcelas pagas antes da vigência da medida.
  • Manutenção das parcelas: O empreendedor não deve suspender o pagamento do parcelamento por conta própria. A orientação é acompanhar as atualizações nos canais oficiais até a consolidação do perdão.

Onde consultar a situação fiscal?

Para conferir sua situação fiscal, acesse os canais abaixo. Em caso de dúvidas, procure presencialmente a Praça do Empreendedor para receber orientações. 

REGULARIZE – PGFN:
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União:
www.regularize.pgfn.gov.br 

Emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral:
solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva 

Portal do Simples Nacional:
Informações e serviços relacionados ao MEI e ao Simples Nacional.
www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp
Email

Deixe um comentário:

Mais posts

Visão geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.