Realizou-se
em Florianópolis no dia 11de setembro, no Auditório do Conselho Regional de
Contabilidade, um Seminário para discutir o Projeto de Lei Parlamentar
341/2017, de autoria do deputado Jorginho Melo, que estabelece uma série de
alterações a serem introduzidas na Lei Geral da MPE, LC 123/2006.
O
encontro constituiu-se em uma verdadeira “audiência pública”, tendo em vista o
eclético e considerável público presente, representando os vários segmentos
empresariais do Estado.
Teve
o apoio institucional da Fampesc – Federação das Associações das Micro e Pequenas
Empresas do Estado de Santa Catarina e foi conduzido por deputados federais da
Frente Parlamentar Mista da MPE do Congresso Nacional: Jorginho Melo, presidente
da Frente e autor do projeto; Carlos Mélles, presidente da Comissão que analisa
o documento, e Otávio Leite, relator da matéria na Câmara dos Deputados.
Alcides
Andrade, presidente da Fampesc, e Piter Santana, presidente da Ampe
Metropolitana de Florianópolis, e também Superintendente de Desenvolvimento
Econômico da capital, foram os anfitriões.
O
Seminário contou com a presença de Guilherme Afif Domingos, presidente do
Sebrae Nacional; José Ricardo da Veiga, Secretário Especial da Secretaria Nacional
da Micro e Pequena Empresa; Jean Loureiro, prefeito de Florianópolis; Bruno
Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, entre outros.
Afif
Domingos dirigiu-se aos presentes fazendo uma explanação sobre os benefícios
que serão estendidos aos empresários das micro e pequenas empresas através do
PLP 341 após sua aprovação pelo Congresso Nacional.
Os
demais participantes da mesa também usaram a palavra para referendar apoio ao
documento, o mesmo ocorrendo com a platéia presente.
A
SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo do
Município de Blumenau, convidada, participou do Seminário, tendo sido
representada pelo seu Gerente de Empreendedorismo, Carlos Braga Mueller.
De
Blumenau também se fez presente a Ampe – Associação das Microempresas, Empresas
de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais de Blumenau, através do
presidente Élson Schütz; do diretor financeiro Paulo Renato Santos, e do assessor
jurídico da entidade, advogado Joel Trombelli.
Segundo
palavras do presidente do Sebrae, Afif Domingos, o movimento das micro e
pequenas empresas de Santa Catarina é reconhecido com um dos mais atuantes do
país, tendo inclusive colaborado, através de seus “manifestos”, com importantes
contribuições para a edição da Lei 147/2014, que universalizou a participação dos
empresários de praticamente todas as categoriais no Simples Nacional.
AS
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUE O PLP 341/2017 SUGERE
O
que se discutiu no Seminário realizado em Florianópolis, foram alterações que
se impõem, tendo em vista as necessidades do segmento empresarial dos pequenos
negócios, que reclama por soluções urgentes.
Fica
estabelecido, por exemplo, que o Simples Nacional passa a integrar o regime
geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública, afastando-se o
entendimento errôneo de que se trata de uma renúncia fiscal.
Com
relação à Substituição Tributária, que penaliza cerca de 70% dos pequenos
empresários, o projeto trata dessa
matéria, estabelecendo que os produtos ou as mercadorias sujeitos à
substituição tributária, adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno
porte enquadrada no Simples Nacional, terão incidência de ICMS à alíquota de
3,95%, no máximo. Todavia, especialistas na área tributária alertam que em
alguns casos essa redução pode não ser a solução, cabendo portanto uma análise
mais meticulosa a respeito.
Também
fica criada a Empresa Simples de Crédito (Esc), anteriormente já vetada pelo
Banco Central, com a finalidade de aportar recursos financeiros para pequenas
empresas, exclusivamente com recursos próprios, não podendo utilizar a
expressão “banco” ou qualquer outra que a identifique como instituição
financeira. Nessa modalidade os juros
seriam equiparados aos percentuais que remuneram a poupança.
O
PLP 341/2017 prevê que os depósitos recursais da Justiça do Trabalho tenham uma redução de 50%, essencial para que
as MPEs tenham assegurado o acesso à Justiça do Trabalho, previsto inclusive na
Lei Complementar 123, de 2006.
Outra
reivindicação que a legislação pretende implementar é a de uma atualização mais
realista do teto estipulado para as empresas se enquadrarem no Simples. Tome-se
como exemplo: em janeiro de 2018, esse valor, que atualmente é de R$
3.600.000,00 para as empresas de pequeno porte (EPP), passará a ser de R$
4.800.000,00, enquanto analistas calculam que, atualizado, deveria ser de pelo
menos R$ 5.225.000,00.
Fotos: Bia Boleman