EM BLUMENAU ALTERAÇÃO NA LEI AUMENTA PARTICIPAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES GOVERNAMENTAIS
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores de Blumenau deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 1.815, de origem do Executivo, que altera dispositivos da LC 1.060, de 23 de junho de 2016, que instituiu o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
São alterações que visam adaptar a legislação de âmbito municipal à federal, objeto de pleito endereçado pela Ampe Blumenau ao Poder Executivo do município.
Pelas alterações propostas, o artigo 20 da LC 1.060 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20 – Os órgãos e entidades da administração municipal deverão realizar processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para a aquisição de bens e contratação de serviços cujo valor seja de até R$ 80 mil.”
O projeto de lei também propõe que o artigo 22 da referida lei passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – Nas licitações para a aquisição de bens ou prestação de serviços de natureza divisível, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cotas de até 25% do objeto, para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, desde que não haja prejuizo para o conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.”
O projeto de lei foi analisado em seguida por mais três Comissões parlamentares|: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social; Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil, e Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, recebendo pareceres favoráveis de todas.