ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital ficam convocados os associados da AMPE BLUMENAU – Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais (CNPJ sob o nº 89.795.641/0001-07), para a Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 27 de abril do corrente ano de 2022, na sede da Entidade, à rua Humberto de Campos, nº 245, bairro Velha, na cidade de Blumenau (SC), CEP 89036-350, em 1ª convocação para às 18h30min com comparecimento de pelo menos 50% dos associados em condições de votar e, em 2ª convocação para às 19h com qualquer quantidade de associados em condições de votar. Será deliberado sobre a seguinte

ORDEM DO DIA:

1) Ampresentação do Relatório das Atividades da Diretoria Executiva em 2021.
2) Ampresentação para aprovação das Contas da Entidade referente ao exercício 2021.
3) Apresentação da previsão orçamentária 2022

Blumenau (SC), 05 de abril de 2022

CÂMARA DE BLUMENAU APROVA DECLARAÇÃO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

Uma grande vitória para a liberdade e para o desenvolvimento econômico de Blumenau! Foi aprovado por unanimidade, no dia de hoje, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Blumenau, o Projeto de Lei que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica.
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A Lei de Liberdade Econômica tem como principal efeito a liberação de alvarás automáticos para empresas de baixa complexidade, altera o conceito de fiscalização para uma abordagem orientativa, estabelece prazos para que a administração pública analise processos de liberação e protege os empreendedores da insegurança jurídica de normas subjetivas com difícil interpretação.
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Com uma emenda aditiva, de minha autoria, incorporamos ao texto do projeto a possibilidade do armazenamento e apresentação de alvarás por meio digital, proibição da fiscalização solicitar documentos sem base legal, além de mudar as regras em relação às determinações do estudo de impacto de vizinhança.
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Hoje foi ratificado uma das ações mais importantes desta legislatura, sinalizando o compromisso com desenvolvimento econômico da cidade de Blumenau. A Lei de Liberdade Econômica favorece a geração de empregos, oportunidades, reduz a burocracia, e consequentemente melhora a vida da nossa população!

Texto: Emmanuel Tuca

PRESIDENTE DA AMPE BLUMENAU ENTREGA ACERVO HISTÓRICO ÀS AUTORIDADES DA CIDADE DE BLUMENAU EM COMEMORAÇÃO AOS 38 ANOS DA ENTIDADE

Na tarde desta terça-feira (29/03) em comemoração ao aniversário da Ampe Blumenau, o presidente da associação Pedro Gilmar Fank ocupou a tribuna livre na câmara de vereadores. O presidente ressaltou a importante missão do que é defender os empresários de micro e pequenas empresas e como a instituição vem trabalhando para atender da melhor forma as demandas do setor empreendedor. Ressalta também, as novas iniciativas e o novo lema que a instituição carrega desde uma revisão de seu planejamento estratégico em 2020 “A Casa do Empreendedor”. Apresentando assim, o novo vídeo institucional da instituição abordando os serviços que a instituição oferece em benefício aos empreendedores de Blumenau e região.

Como forma de agradecimento ao apoio à cidade de Blumenau, Fank entregou o acervo digital histórico da instituição – resgatado ainda este ano – para o presidente da câmara de vereadores, o vereador Egídio Beckhauser.

Durante a noite, em comemoração com diretores, colaboradores, líderes de núcleos e convidados, o presidente também entrega uma cópia do acervo digital ao prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt na companhia da vice Maria Regina de Souza Soar. O presidente reforça ainda, a missão da Ampe Blumenau em “Promover, desenvolver e representar, contribuindo para o sucesso dos empreendedores por meio de serviços e ações que gerem valor e aumento da competitividade”.

Fotos: Felipe Cipriano

AMPE BLUMENAU, A PRIMEIRA ASSOCIAÇÃO DEDICADA EXCLUSIVAMENTE ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PAÍS, COMPLETA 38 ANOS DE ATIVIDADES

No dia 29 de março de 1984, tendo à frente o empreendedor Pedro Cascaes Filho, alguns proprietários de micro e pequenas empresas da cidade de Blumenau (SC), fundaram a Acimpevi – Associação Comercial e Industrial do Vale do Itajaí, hoje AMPE BLUMENAU – Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais.

Na época, enfrentavam sérias dificuldades, provocadas por uma catastrófica enchente ocorrida no ano anterior. Conhecidas até então como empresas de “fundo de quintal”, não tinham alguém que as apoiasse oficialmente e então estes empresários, à frente da nova e pioneira associação, para sua sobrevivência começaram a buscar apoio oficialmente nos órgãos públicos federais e estaduais.

A partir deste movimento surgiram muitas outras associações dedicadas ao apoio das micro e pequenas empresas brasileiras.
As conquistas foram sendo constantes: em 1988 a Constituição brasileira assegurou tratamento favorecido e diferenciado para estas empresas. Em seguida veio o Estatuto desse segmento empresarial, e também foi instituído o Simples Nacional, regime tributário diferenciado.

AMPE BLUMENAU E SUA NOVA FASE

A partir de março de 2020 o trajeto percorrido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, se já era árduo, passou a ser mais desafiador, decorrente da pandemia do coronavírus.
A Ampe não se atemorizou e para ultrapassar as barreiras implementou algumas ferramentas visando estimular os empreendedores de Blumenau, em especial as centenas de seus associados.

Foi realizada uma revisão e atualização do plano estratégico da entidade.
O andar térreo da Ampe Blumenau passou a ser ocupado pelo “Espaço Coworking” direcionado aos associados, e também à comunidade empresarial blumenauense em geral, juntamente com o café do empreendedor em parceria com a nossa associada Virato Café.

Novos eventos com a participação das empresas associadas são realizados regularmente; um deles, o “Café com o Associado” faz a integração de novos associados com a entidade.
Feira “Quintal da Ampe” estimulando o comércio local também acontece frequentemente.
Em 2021 implementado o espaço de coworking de moda dos nossos parceiros do Fashion Lab para trazer mais valor aos empresários do ramo.
E hoje, a sede social/administrativa ostenta o lema de que é a “Casa do Empreendedor”!

Ampe Blumenau, há 38 anos fazendo história.

RELP – Comitê Gestor do Simples Nacional Divulga Novas Regras Para o Parcelamento de Débitos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 36

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO CGSN Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), nos termos da Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Art. 2º Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º A adesão ao Relp deverá ser requerida:

I – na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

II – na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

III – nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 4º A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.

Art. 5º O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até a data prevista no art. 4º.

Art. 6º A adesão ao Relp implica:

I – a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (CPC);

II – a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas nesta Resolução;

III – o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa;

IV – o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

V – durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Art. 7º Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Art. 8º Também poderão ser liquidados no âmbito do Relp os débitos parcelados de acordo com o disposto:

I – nos arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

II – na Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;

III – na Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e

IV – na Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.

Parágrafo único. O pedido de parcelamento dos débitos a que se refere o caput implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Art. 9º O disposto nos arts. 7º e 8º aplica-se aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Art. 10. O sujeito passivo que aderir ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

I – 0% (zero por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

II – 15% (quinze por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

III – 30% (trinta por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;

IV – 45% (quarenta e cinco por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;

V – 60% (sessenta por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou

VI – 80% (oitenta por cento) ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

Parágrafo único. O sujeito passivo que obteve aumento de receita bruta no período referido no caput, ou que não tenha entregado qualquer declaração do período que impossibilite o cálculo da receita bruta, observará a modalidade prevista no inciso I do caput.

Art. 11. O saldo remanescente após a aplicação do disposto nos incisos I a VI do caput do art. 10 poderá ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao mês de vencimento da última parcela de que trata o art. 10, calculadas com observância dos seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

I – da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);

II – da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);

III – da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e

IV – da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: o percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 (cento e quarenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.

Art. 12. No cálculo do montante que será liquidado na forma prevista no art. 11, será observado o seguinte:

I – em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso I do caput do art. 10, redução de:

a) 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora;

b) 65% (sessenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

c) 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

II – em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso II do caput do art. 10, redução de:

a) 70% (setenta por cento) dos juros de mora;

b) 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

c) 80% (oitenta por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

III – em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso III do caput do art. 10, redução de

a) 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de mora;

b) 75% (setenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

c) 85% (oitenta e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

IV – em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso IV do caput do art. 10, redução de:

a) 80% (oitenta por cento) dos juros de mora;

b) 80% (oitenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

c) 90% (noventa por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

V – em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso V do caput do art. 10, redução de:

a) 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros de mora;

b) 85% (oitenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

c) 95% (noventa e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e

VI – em relação ao saldo remanescente decorrente da modalidade prevista no inciso VI do caput do art. 10, redução de:

a) 90% (noventa por cento) dos juros de mora;

b) 90% (noventa por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

c) 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Art. 13. O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos previstos nos arts. 10 e 11 será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 14. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Art. 15. No que se refere às contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, o prazo máximo das modalidades a que se referem os arts. 10 e 11 será de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 16. Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 do CPC.

§ 1º Será admitida desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta, desde que o débito objeto de desistência seja passível de distinção dos demais em discussão no processo administrativo ou na ação judicial.

§ 2º A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia útil de abril de 2022.

§ 3º A desistência e a renúncia a que se refere o caput eximem o autor da ação do pagamento de honorários, não sendo devidos os honorários referidos no art. 90 do CPC.

Art. 17. Observado o devido processo administrativo, implicará a exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

I – a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou de 6 (seis) alternadas;

II – o atraso em mais de 60 (sessenta) dias no pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas;

III – a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

IV – a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;

V – a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;

VI – a suspensão ou a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou

VII – a inobservância do disposto nos incisos III e IV do caput do art. 6º desta Resolução por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados.

Art. 18. A adesão ao Relp implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e de medida cautelar fiscal, além das garantias prestadas administrativamente ou em ação de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial, salvo no caso de imóvel penhorado ou oferecido em garantia de execução, em que o sujeito passivo poderá requerer a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do CPC.

Art. 19. A RFB, a PGFN, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observadas as disposições desta Resolução.

Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 21. Fica revogado o art. 2º da Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022.

Art. 22. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

    Presidente do Comitê Substituto

WORKSHOP – Gestão de Pessoas, liderança para resultados.

Saiba como liderar e gerenciar equipes de forma criativa e inspiradora. Obtenha mais resultados para o seu empreendimento com o workshop de liderança e gestão de pessoas.

No dia 22/03 o especialista em desenvolvimento pessoal Alexandre Correa ministra um workshop para associados da Ampe Blumenau com o apoio da Viacredi. O workshop gestão de pessoas e Liderança será abordado de forma dinâmica e prática para obter resultados positivos.

Conheça mais sobre o palestrante:

Administrador de Empresas, palestrante nas áreas de comunicação, oratória, motivação, relacionamento interpessoal e administração pessoal e profissional. Especialista em desenvolvimento pessoal e profissional, gestão de conflitos, mudanças de atitudes e conscientização para desempenho e resultados. Pesquisador do comportamento e desenvolvimento humano, com foco em atitudes para resultados. Consultor nas áreas administrativa, mercadológica, comercial e de gestão com pessoas, com foco em estratégias de mercado, negociação, marketing. Coach em liderança, gestão do desenvolvimento pessoal e profissional e orientação para resultados.

Graduado em Administração de Empresas. Pós-Graduado em Marketing. MBA em Gestão de Pessoas. Mestrado em Administração Estratégica.

Empresário pela Notória Consultoria, onde atua como coach, consultor e palestrante.

Quando?

Dia 22/03

A partir das 18h30

Onde?

AMPE BLUMENAU, Rua Humberto de Campos, 245, 

Velha – Blumenau – SC

Inscreva-se, participe e lidere!

CERVEJARIAS DO NÚCLEO MERCADO CERVEJEIRO DA AMPE BLUMENAU RECEBEM PREMIAÇÕES NO CONCURSO BRASILEIRO DE CERVEJA

É uma honra para nós enquanto associação, acompanhar o sucesso de nossos associados e nucleados. Na terça-feira do dia 08/03, as cervejarias associadas da AMPE participaram do Concurso Brasileiro da Cerveja submetendo amostras para mais de 100 jurados do País e fora. Queremos parabenizar em específico as cervejarias que toparam o desafio: Das Bier, Cerveja Blumenau, Struck Bier, Bierhauptstadt e Observatórium.

A Cervejaria Blumenau levou o título de melhor cerveja no concurso The Best Of Show com estilo Grodziskie, e também o segundo lugar na categoria de melhor cervejaria.

A Cervejaria Das Bier leva medalhas de ouro, prata e bronze em estilos de cerveja.

Bierhauptstadt também garantiu seu reconhecimento no concurso com medalha de ouro na categoria English-style India Pale Ale.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Confira mais informações nas redes das cervejarias.

Mais uma vez, nossos sinceros parabéns para todos os participantes e vencedores. Os destaques dentre os mais de 3,6 mil participantes. #orgulho

Ampe Blumenau promove cronograma especial de dia das mulheres

No dia 08/03 (terça-feira) a Ampe Blumenau em conjunto com os núcleos e parceiros organiza um cronograma especial de Dia das Mulheres. No dia, algumas ações serão distribuídas durante a tarde e noite na sede da instituição. Confira o cronograma:
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Às 14h: Painel – Violência doméstica com o instituto Bia Wachholz e convidadas com mediação da jornalista Letícia Silva.
Às 16h: Workshop – Montagem de Looks – Núcleo de Moda
Às 18h15: Painel organizado pelo núcleo Jovem Empreendedor com o tema Carreira e Mercado de Trabalho e convidadas
Às 19h30: Palestra – Case de Sucesso com Camilla Barbosa, Diretora Nacional de Vendas da Mary Kay Brasil.

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Reserve a data na sua agenda e venha participar.🌹

Ampe Blumenau promove a terceira edição da feira de artesanato Quintal da Ampe

A primeira edição da feira de artesanato Quintal da Ampe de 2022 já tem data!

Estamos mega ansiosos para a próxima feira e começar o ano com chave de ouro. O Quintal da Ampe é uma feira organizada pela Ampe Blumenau em parceria com a Secretaria de Cultura de Blumenau com o objetivo de fomentar a economia local e dar visibilidade para os artistas da nossa cidade.

Como toda edição, a Quintal da Ampe abraça uma causa social para arrecadar fundos em apoio às instituições. Dessa vez convidamos a Rede Feminina de Combate ao Câncer para fazer parte deste projeto que já firma grande importância.

A feira acontece no dia 12/03 das 9h às 17h no estacionamento da Ampe Blumenau. Você que quer fazer parte e expor os seus produtos corra, temos apenas algumas vagas em aberto. Para solicitar a sua inscrição como expositor da feira basta entrar em contato através do telefone 47 99697-7071.

Vamos juntos fazer parte deste movimento?

DIA DO GRÁFICO – 07 DE FEVEREIRO

Hoje é o dia do gráfico! 🎉

Parabéns aos profissionais de uma área tão importante para a comunicação empresarial. Nesta data é comemorado o dia do gráfico, que trabalham com impressões de materiais em vários formatos. Em memória à greve dos profissionais gráficos datada em 1923 em uma busca por um ambiente de trabalho mais justo e melhores condições salariais liderada por João da Costa Pimenta. Por isso, não deixaremos essa data tão especial passar em branco. Feliz dia! 🎉

Da casa do empreendedor, Ampe Blumenau

Comitê amplia para março prazo para regularização de débitos

“O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (21), a Resolução nº 164, que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, desde que a adesão ao Simples seja realizada até 31 de janeiro.”

Com a retomada econômica algumas decisões estão sendo feitas para que a população empreendedora tenha à disposição, um espaço para se organizar. De acordo com o Portal da Receita Federal “Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.”

Saiba mais acessando o portal conampe.org.br/noticias

POSSE DE NÚCLEOS SETORIAIS – AMPE BLUMENAU

No dia 13/01 aconteceu o encontro para a posse de coordenação dos núcleos Ampe Blumenau 2022.

É com grande satisfação que passamos essa responsabilidade para os nossos associados engajados com a comunidade empreendedora. Gratidão pela parceria e temos certeza que o ano de 2022 promete muito avanço.
Confira algumas imagens:

BOAS FESTAS! Palavra do Presidente da Ampe Blumenau

Prezados Associados da Ampe,
 
    Ao chegar ao final do primeiro ano do nosso mandato à frente da Ampe Blumenau, tenho o dever, e a satisfação, de me dirigir a vocês para fazer um breve relato das ações que foram desenvolvidas pela nossa entidade no exercício de 2021.
    Não é novidade dizer que enfrentamos muitas dificuldades, porque desde março de 2020 todos estamos nos defendendo dessa terrível pandemia, que tanto mal vem causando a todos nós. Mas é importante ressaltar que mesmo com as atribulações da Covid-19 os empresários de Blumenau não se deram por vencidos. Foram em frente, venceram obstáculos, estão ajudando na recuperação econômica não só de nosso município, mas de todo o Vale Europeu e de todo o Estado de Santa Catarina.

Ao iniciarmos 2021 a atual Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal se depararam com essa situação de incerteza e, por isso, arregaçamos as mangas e partimos em busca de soluções. Atendendo às recomendações do nosso Planejamento Estratégico, implantamos um modelo de gestão por excelência que visa estimular e apoiar as organizações brasileiras no desenvolvimento e na evolução de sua gestão para que se tornem sustentáveis, cooperativas e gerem valor para a sociedade e outras partes interessadas, dando mobilidade a novos rumos da associação. Criamos o Espaço Coworking no térreo da nossa sede, complementado pelo Café do Empreendedor; estabelecemos parceria com o FashionLab (Laboratório de Moda), apoiamos os Núcleos Setoriais e alteramos nossa identidade organizacional. Queremos que nossos associados sejam protagonistas em seus negócios e sintam-se pertencentes a AMPE Blumenau, e por isso começamos a desenvolver um novo posicionamento, a AMPE agora é a “Casa do Empreendedor”. Um espaço em que os associados se sintam à vontade, que recebam orientações, capacitações, realizem networking e entre outras oportunidades para que possam seguir em frente com seus negócios em busca de um futuro cada vez melhor.
 
    Durante todo ano não nos descuidamos de acompanhar as políticas públicas voltadas ao apoio das microempresas, empresas de pequeno porte e dos MEI. Atuamos de forma constante na Federação (FAMPESC) e Confederação (CONAMPE) do nosso segmento. Participamos como convidada do Fórum Nacional das Microempresas E Empresas de Pequeno Porte, órgão vinculado ao Ministério da Economia, atuando nos vários Comitês Temáticos desse Fórum. Estamos presentes também, no Fórum municipal das MPEs. Essa atuação foi inclusive reconhecida pela CONAMPE, que nos agraciou com o título de “Entidade Destaque” e “Dirigente Destaque” do exercício de 2021.

Tivemos várias outras ações, como o Café com o Associado, Quintal da Ampe em parceria com a Secretaria da Cultura para fomentar o comercio local, as ações sociais do Lacre Solidário, pasteladas beneficentes, Campanha do Agasalho e Natal Solidário. Ao final deste primeiro ano de nosso mandato, manifestamos nosso reconhecimento aos Associados pela confiança que sempre depositaram em nossas ações, aos colegas da Diretoria, aos Conselheiros, aos responsáveis pelos Núcleos Setoriais, aos Assessores e Equipe Interna, também o agradecimento pela jornada conjunta. À imprensa o nosso muito obrigado pelo apoio na divulgação da entidade e um agradecimento especial a comunidade de Blumenau, sempre presente e fortalecendo nossa existência.

Desejamos um Feliz Natal e um ano novo cheio de prosperidade, alegria, saúde e sucesso!
 
Blumenau, dezembro de 2021.
 
 
Pedro Gilmar Fank
Presidente da Ampe Blumenau

Premio Catarinense da Excelência – 2021

No dia 07/12 a Ampe foi à Florianópolis -SC para receber o Prêmio Catarinense da Excelência que reconheceu a Ampe Blumenau em 125 pontos. O MEG – Modelo de Excelência em Gestão – foi reestruturado em 2005 “para estimular e apoiar as organizações brasileiras no desenvolvimento e na evolução de sua gestão para que se tornem sustentáveis, cooperativas e gerem valor para a sociedade e outras partes interessadas.” “O MEG está baseado em um conjunto de fundamentos que se desdobram em temas e processos que produzem resultados. Tem como característica ser um modelo integrador.”

A Ampe Blumenau, afim de melhorar sempre todos os processos da instituição demonstrou interesse no modelo de gestão, se candidatando para 125 pontos: primeiros passos para a excelência sendo a única reconhecida no Vale do Itajaí.

XVII Convenção Nacional Conampe

Nos dias 02/12 e 03/12 aconteceu a XVII Convenção Nacional Conampe, na cidade de Fortaleza-CE.
O congresso contou com circuitos de palestras para a capacitação de dirigentes e associados, além da cerimonia de entrega do Prêmio Mérito Associativista. O prêmio concedeu à Ampe Blumenau o título de Associação Destaque e ao Sr. Pedro Gilmar Fank (Presidente da Ampe Blumenau) o título de Dirigente Destaque.
Nosso eterno agradecimento pelo reconhecimento de um trabalho consistente ao Micro e Pequeno empreendedor.

PALESTRA: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DE CLASSE MUNDIAL

No dia 08/12 o Excelência SC traz uma conversa com grandes entidades que optaram pelo Modelo de Excelência em gestão e como o modelo impactou nos resultados gerais em seus negócios. Neste evento serão apresentados dois cases de empresas que implementaram o Modelo de Gestão de Organizações de Classe Mundial e como isso contribuiu para o seu desenvolvimento e crescimento.

ONDE? Ampe Blumenau – Rua Humberto de Campos, 245 – Velha – Blumenau SC
QUANDO? 08/12 às 19h Venha participar conosco.
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O evento será gratuito. Mas atenção, a pandemia ainda não acabou e precisamos tomar algumas medidas de segurança, por isso, as vagas são limitadas e você pode se inscrever agora pelo canais:

Inscrições: secretaria@ampeblumenau.com.br
(47) 3039-8600 ​ (47) 9 9697-7069
Sympla: https://bit.ly/3cHuJha

NATAL SOLIDÁRIO

Natal é comemoração que traz os sentimentos de paz, amor, fraternidade, respeito ao próximo e esperança. Pensando nisso, a AMPE Blumenau juntamente com o FIESC está realizando a Campanha Natal Solidário* com o objetivo de promover um Natal repleto de confraternização, solidariedade e alegria para as famílias.

Arrecadaremos alimentos não perecíveis, brinquedos (novos ou usados em bom estado) até o dia 03/12, pedimos a colaboração de todos nesse momento tão importante! Faça deste Natal, um Natal incrível para alguém!

Prefeitura assina termos de credenciamento com Blusol e Viacredi para a operacionalização do Programa Juro Zero

“Na tarde desta quarta-feira, dia 17, o prefeito Mário Hildebrandt assinou termo de credenciamento com a Instituição Comunitária de Crédito Blumenau Solidariedade – ICC Blusol e a Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí – Viacredi para viabilizar recursos financeiros aos interessados em adquirir empréstimos sem o pagamento de juros por meio do Programa Juro Zero. A assinatura dos termos de operacionalização do programa com as duas instituições financeiras contou com a participação da vice-prefeita, Maria Regina Soar, secretário de Desenvolvimento Econômico de Blumenau, Sylvio Zimmermann, além de representantes do Blusol, Viacredi e Associação de Micro e Pequenas Empresas de Blumenau (Ampe). Com a medida, a Prefeitura oficializa o início da operacionalização do programa no município, permitindo que os interessados possam comparecer junto às instituições financeiras para fazer a solicitação de adesão ao Juro Zero, bastando procurar uma das 32 agências disponíveis da Viacredi ou se dirigir ao Blusol, na Rua Paulo Zimmermann, 55, no Centro.”

Fonte: Portal Prefeitura de Blumenau.
Imagem: Eraldo Schnaider
Leia mais no portal da prefeitura
clicando no link abaixo:

https://www.blumenau.sc.gov.br/secretarias/secretaria-de-desenvolvimento-economico/sedec/prefeitura-assina-termos-de-credenciamento-com-blusol-e-viacredi-para-a-operacionalizaacaao-do-programa-juro-zero59

NOVEMBRO AZUL

De acordo com o INCA “No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma). Em valores absolutos e considerando ambos os sexos, é o segundo tipo mais comum. A taxa de incidência é maior nos países desenvolvidos em comparação aos países em desenvolvimento.”

O diagnóstico precoce é uma das principais formas de prevenir o desenvolvimento do câncer de próstata. No mês de novembro, a campanha de prevenção se mostra eficaz na redução dos casos e da taxa de óbito. Afinal, esse tumor é responsável todo ano por cerca de 14 mil óbitos.

COMO PREVENIR?
O cuidado com a alimentação pode sim evitar o surgimento desse tumor, mas é sempre necessário termos em dia os exames de rotina e o exame de toque em caso de dúvida. O tumor é reconhecido nas fases iniciais podendo assim, iniciar o tratamento o mais rápido possível.

Consulte um urologista e não faça parte das estatísticas. Informação é poder e prevenção é saúde.


17 de Novembro – Dia Mundial da Prevenção e Conscientização do Câncer de Próstata.

PREMIO CATARINENSE DA EXCELÊNCIA 2021

A Ampe Blumenau participou do Prêmio Catarinense para a Excelência, que procura estimular a melhoria da qualidade da gestão das organizações catarinenses, reconhecendo anualmente aquelas que se destacam pela excelência da gestão de suas práticas e respectivos resultados, promovendo, interna e externamente, a reputação de excelência dos produtos e serviços, divulgando as práticas exemplares de gestão e, consequentemente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do povo catarinense.

O conhecimento na área de avaliação, utilizando o modelo bem-sucedido da Fundação Nacional da Qualidade e de outros prêmios estaduais, aliado a um Código de Conduta seguido rigorosamente pelas Bancas de avaliadores e a permanente troca de informações com as instituições congêneres no país, geram a credibilidade desejada para o Prêmio Catarinense da Excelência. A decisão para o reconhecimento do PCE é baseada nos desempenhos relativos a Processos Gerenciais e Resultados, conforme o nível de maturidade da gestão na organização. Das 23 empresas que enviaram os relatórios e documentação, 17 foram reconhecidas e a Ampe Blumenau foi uma delas, sendo a única do vale do Itajaí. Recebemos o reconhecimento no nível I – 125 pontos.