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CÂMARA MUNICIPAL APROVA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DE BLUMENAU

A Câmara  de
Vereadores de Blumenau aprovou na 
terça-feira, dia 7 de junho, a Lei que institui o Estatuto Municipal da
Microempresa e da Empresa de Pequeno 
Porte  de Blumenau.

Trata-se de uma antiga aspiração dos empresários que
integram o grande contingente de pequenas empresas  de Blumenau e foi uma bandeira da Ampe, para
sua conquista, neste últimos dois anos. Para tanto a entidade contou com o
apoio decisivo de     outras associações  empresariais 
na elaboração de um ante projeto que balizou o documento final. Acib,
CDL, OAB, Intersindical Patronal e Codeic 
(Conselho de Desenvolvimento Econômico da Itoupava Central), foram
parceiros nesta tarefa, que também recebeu o apoio da Diretoria da Micro e
Pequena Empresa do Município, através de seu titular, Móris Kohl.

Importantes, também, foram as ações da Frente Parlamentar
da Micro e Pequena Empresa da Câmara Municipal, 
da qual o  vereador  Fábio Fiedler é o presidente e Jeferson
Forest  relator.

O documento elaborado por várias mãos, depois de
analisado, foi entregue ao Prefeito Napoleão Bernardes, que o submeteu à
Procuradoria Geral do Município e, finalmente, o encaminhou à Câmara Municipal
de Vereadores.

Vale ressaltar a manifestada disposição do presidente
daquele Poder, Mário Hildebrandt, dispensando  total solidariedade à      matéria, processando seu encaminhamento com a competência que
caracteriza o poder legislativo blumenauense.

 

TRATAMENTO 
DIFERENCIADO  E  FAVORECIDO

A Constituição Brasileira promulgada em 1988, em seus
artigos 170 e 179, já previa o tratamento diferenciado e favorecido às micro e
pequenas empresas do país.

Mas foi somente em 2006, com a edição da Lei Complementar
123,  que normas foram estabelecidas para
tornar realidade este tratamento diferenciado e favorecido. Cumprindo parte do
que estipulava, o governo federal instituiu o Simples, um grande avanço  na redução de encargos para os empresários
das micro e pequenas empresas, delegando aos Estados e Municípios a tarefa de
criarem suas próprias regras nas legislações pertinentes, atendendo sempre ao
disposto na Lei maior.

Se entre 1988, data da atual Constituição Brasileira, e
2006, quando foi editada a LC 123, passaram-se 18 anos,   parecia que o assunto de novo tivesse caído
no esquecimento.

Por volta de 2011 a Ampe Blumenau resolveu levar este
tema aos Congressos da Micro e Pequena Empresa 
da FAMPESC – Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de
Santa Catarina.  E então, como um rastilho
de pólvora,  o assunto foi sendo  discutido e passado adiante, até que chegou a
ser tema de Congressos Nacionais, alcançando importante dimensão, ressaltada
inclusive pelo então Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (já
extinta), Afif Domingos.

Em 2014 o Estado de Santa Catarina teve promulgada a sua
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. E agora chega a vez do nosso Município
também contar  esta legislação que,
aprovada pelos vereadores,  deverá ser
sancionada nos próximos dias pelo Prefeito Napoleão Bernardes.

 

 

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