Foi publicado no Diário
Oficial da União, a Resolução e a Instrução Normativa que regulamentam o
parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Desde o dia 13 de dezembro,
os contribuintes que tenham débitos com a Receita Federal relativos a
competências até maio de 2016, podem optar pelo parcelamento da dívida em
até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300.
A opção pelo parcelamento
abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória
dos parcelamentos em curso.
Para incluir no parcelamento
os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte
deverá comparecer à unidade da RF de seu domicílio tributário e apresentar
desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da
ação judicial.
A primeira parcela deverá ser
paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o
que for menor.
O pedido de parcelamento
deverá ser apresentado até o dia 10 de março de 2017.
Ele pode ser realizado por
meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples
Nacional.
Com informações do IDG RFB