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CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL PODEM PARCELAR SEUS DÉBITOS EM ATÉ 120 MESES

Foi publicado no Diário
Oficial da União, a Resolução e a Instrução Normativa que regulamentam o
parcelamento de débitos do Simples Nacional.

Desde o dia 13 de dezembro,
os contribuintes que tenham débitos com a Receita Federal relativos a
competências até maio de 2016, podem optar pelo parcelamento da dívida em
até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300.

A opção pelo parcelamento
abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória
dos parcelamentos em curso.

Para incluir no parcelamento
os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte
deverá comparecer à unidade da RF de seu domicílio tributário e apresentar
desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da
ação judicial.

A primeira parcela deverá ser
paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o
que for menor.

O pedido de parcelamento
deverá ser apresentado até o dia 10 de março de 2017.

Ele pode ser realizado por
meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples
Nacional.

Com informações do IDG RFB

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