Brasília – A partir do último dia 3, as micro e pequenas
empresas que desejam ser incluídas no Simples
Nacional em 2015 podem agendar, o enquadramento no regime
simplificado de tributação. O prazo acaba em 30 de dezembro.
O procedimento tem a finalidade de auxiliar as
empresas que querem antecipar providências relativas à opção. Conforme
representantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, há duas possibilidades
para o processo de agendamento.
A primeira é o deferimento imediato, quando não há
pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples
Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015.
A segunda é o indeferimento, quando há pendências.
As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos
federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a
empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo agendamento.
A empresa que não fizer o agendamento ou que não
conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo
Simples Nacional em janeiro de 2015.
O Simples Nacional é um regime tributário
diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por
quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados
e do Distrito Federal e dois dos municípios.
O Simples abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins,
IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência
Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único
de arrecadação.
Podem participar do Simples, as Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei
Complementar nº 123, de 2006 .