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Estatuto

Estatuto: AMPE BLUMENAU – ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

ESTATUTO SOCIAL DA AMPE BLUMENAU – Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º – A AMPEBLUMENAU – Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, é uma associação civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, fundada em 29 de março de 1984, nesta cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, onde tem sua sede estabelecida à rua Humberto de Campos, 245, CEP 89036-050, Município de Blumenau (SC) e foro jurídico na Comarca de Blumenau (SC), atuando conforme estabelece o presente estatuto.

Parágrafo Único – Parágrafo Único – A AMPE BLUMENAU – Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, utilizará AMPE BLUMENAU como nome fantasia.

Art. 2º – A área de ação, para efeito da admissão de associados, abrange o município de Blumenau, não impedindo que empresas de outras cidades se associem a esta Entidade, composta de ilimitado número de associados.

Art. 3º – O prazo de duração da associação é indeterminado e o ano social coincidirá com o ano civil.

 

CAPÍTULO II

DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO E CAMPO DE TRABALHO

Art. 4º – A associação tem por âmbito de atuação a capacitação, o apoio e a defesa das microempresas, empresas de pequeno porte, autônomos e empreendedores individuais sediados no Município de Blumenau e região, com o objetivo de:

I – viabilizar a promoção social e econômica;

II – estimular o desenvolvimento e defender os interesses de seus associados;

III – atuar na área cultural;

IV – atuar e colaborar no processo de desenvolvimento e da melhoria de qualidade de vida de diversos segmentos da sociedade;

V – organizar programas de sustentabilidade das entidades sem fins lucrativos, desde que voltadas aos fins morais, culturais ou de assistência social de interesse da comunidade em geral;

VI – forneceràs entidades mencionadas no inciso anterior, subsídios técnicos e operacionais a garantir capacidade produtiva, adequação do padrão de atendimento e expansão dos serviços prestados;

VII – propiciar, ainda, as mesmas entidades, o apoio técnico necessário a sua reestruturação garantindo o cumprimento de suas finalidades;

VIII – viabilizar a captação de recursos junto a instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais;

IX – participar e desenvolver campanhas beneficentes e/ou campanhas educativas, culturais e de interesse social;

X – formar parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais e voluntariados em projetos e programas sociais;

XI – elaborar programas e projetos relativos à assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente e responsabilidade social;

XII – promover serviços de voluntariado e assistência social;

XIII – Ministrar cursos e treinamentos gerenciais podendo celebrar convênios na área cultural e educacional com entidades Públicas e Privadas.

Para consecução destes objetivos poderá:

a) Representar seus associados junto aos poderes públicos e outras entidades e instituições, procurando manter representação nas entidades e órgãos colegiados que estabelecem a política econômica governamental, principalmente no âmbito regional;

b) Promover, estimular, propor, conveniar, contratar, apoiar medidas que permitam às microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais, o desenvolvimento harmônico de suas atividades, especialmente aquelas que visem o seu fortalecimento, como parcela representativa no contexto econômico-social do Município, do Estado e do País;

c) Prestar serviços técnicos e promover estudos de viabilidade econômica e de gestão das empresas associadas;

d) Atuar em assistência social, através de serviços voluntários e de beneficência, e também na área cultural, apoiando, desenvolvendo e realizando projetos e atividades sociais voluntárias ligadas à cultura, buscando recursos junto ao governo, entidades públicas ou privadas;

e) participar e desenvolver campanhas beneficentes e/ou campanhas educativas, culturais e de interesse social;

 

CAPÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS, DEVERES E  RESPONSABILIDADES;

Art. 5º – O quadro social será composto das seguintes categorias e requisitos para admissão de associados:

Associado Fundador;

Associado Efetivo;

Associado Honorário.

Associado Facultativo.

Parágrafo primeiro – Pertence à classe de Associado Fundador a empresa de micro e pequeno porte que tenha contribuído para a criação e instituição da associação, ou apoiado seus idealizadores; e que tenha sido inscrita e regularizada na Associação até 10 de Setembro de 1984.

Parágrafo segundo – Associado Efetivo será considerada a empresa de micro ou pequeno porte, autônomos, e empreendedores individuais que se proponha a ingressar na Associação, satisfazendo todas as exigências do presente estatuto, para usufruir dos direitos associativos e demais benefícios comuns.

Parágrafo terceiro – Associado Honorário é aquela pessoa física, ou jurídica que, fazendo ou não parte do quadro social, que prestando serviços ou benefícios de grande significado para as empresas de micro e pequeno porte, possa ser homenageado pela Associação.

Parágrafo Quarto – Aos Associados E.I (empreendedores individuais) e aos autônomos será cobrado o valor de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade em vigor.   Tal associado perdendo a condição de EI, e/ou Autônomo pagará mensalidade integral.

Parágrafo quinto – Os Associados Fundadores e Efetivos serão sempre pessoas jurídicas, constituídas ou em constituição, e os profissionais autônomos.

Art. 6º – Para associar-se, a empresa, através do seu representante legal, ou o profissional autônomo, preencherá ficha de inscrição de associado fornecida pela Associação. A solicitação de associação será avaliada pela Gerência Geral da Entidade e referendada em reunião da Diretoria.

Art. 7º – Cumprido o que dispõe o Artigo 6º o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes deste estatuto e das deliberações tomadas pela Associação.

DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

Art. 8º –  São direitos dos Associados:

Frequentar todas as dependências da sede da entidade;

Propor a admissão de novos associados;

c) Votar e ser votado para cargos, após um ano de filiação como sócio, ressalvado as exceções previstas no art. 24;

d) Ficar à disposição para escolha em cargos diretivos ou comissões auxiliares;

e) Solicitar à Diretoria reconsiderações de atos que julgue não estar de acordo com os estatutos;

f) Tomar parte nos debates e resoluções da assembleia;

g) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos e programas da Associação;

h) Participar ativamente das respectivas reuniões e, nas mesmas, apresentar opiniões, sugestões e/ou solicitar informações, por escrito;

i) Participar como voluntário nas atividades da Associação.

DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 9º – São deveres dos Associados:

a)           Acatar o cumprimento deste estatuto e regimento interno;

b)           Atender às solicitações feitas pela Diretoria para exercer cargos diretivos, e/ou concorrer a cargos eletivos;

c)            Respeitar as determinações da Diretoria;

d)           Solicitar a sua exclusão voluntária da Associação, através do pedido de demissão por escrito dirigida a Diretoria que terá efeitos imediatos a partir da data em que for recebida;

e)           Não emitir na sede da Associação, manifestações de caráter político ou ideológico a fim de evitar discussões inúteis;

f)             Aceitar e executar, dentro dos prazos estabelecidos, as tarefas e obrigações que lhe forem atribuídas pela Diretoria;

g)           Prestar toda assistência necessária para o crescimento da Associação, no sentido de união, prosperidade, educação e disciplina;

h)           Prestigiar e defender a Associação lutando pelo seu engrandecimento;

i)             Trabalhar em prol dos objetivos da Associação, zelando pelo bom nome e agindo com ética;

j)             Não faltar às assembleias gerais;

k)            Ser pontual com os compromissos e mensalidades que se comprometeu com a Associação;

l)             Participar de laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas.

Art. 10 – Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo se o ato danoso decorrer de responsabilidade do associado.

 

CAPÍTULO IV

DA CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 11 – As taxas de inscrições, manutenções, mensalidades, e outras contribuições, serão estabelecidas em reunião do Conselho Deliberativo, segundo proposta do Presidente da Diretoria Executiva, de acordo com o orçamento da Associação. 

Parágrafo Primeiro – A Associação pode cobrar taxa de readmissão de associados.

Parágrafo Segundo – Todos os Associados estão obrigados ao pagamento de mensalidade, exceto os Associados honorários e facultativos.

Parágrafo Terceiro – A mensalidade deve ser paga na sede da entidade ou na forma que esta indicar.

 

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 12 – Os Associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) – Advertência;

b) – Suspensão;

c) – Exclusão.

Art. 13 – O associado que infringir qualquer dispositivo estatutário, de acordo com as resoluções da Assembleia Geral, Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, será punido com a pena de advertência, suspensão ou exclusão, consoante a gravidade da falta cometida.

Parágrafo Primeiro – Não sendo pagas 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não, o Associado terá seus direitos e benefícios automaticamente suspensos, isto mediante prévio aviso da Associação, através de AR-ECT. 

Parágrafo Segundo –  Será excluído o Associado que:

I – Receber três penas de advertência em período de 12 (doze) meses.

II – Receber duas penas de suspensão no período de 12 (doze) meses.

Parágrafo Terceiro – O julgamento das infrações, bem como definições de punições, serão feitos por comunicação escrita da Diretoria Executiva com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 14 – Da decisão proferida, caberá ao apenado de exclusão ou suspensão, recurso, à Assembleia Geral ou ao Presidente da Diretoria Executiva, a ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do ato decisivo.

Parágrafo Primeiro – O recurso deverá ser preparado com valor equivalente a 03 (três) mensalidades, sendo que no caso do conselho de primeira instância apurar deserção ou intempestividade, o recurso não será remetido a Assembleia Geral ou ao Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo – O recurso terá efeito suspensivo e devolutivo.

Art. 15 – Em qualquer caso de afastamento, o associado não terá direito a restituição das contribuições realizadas, devendo satisfazer as suas obrigações pecuniárias decorrentes de sua condição de associado, até a data do seu afastamento, e não mais poderá fazer uso da denominação AMPE BLUMENAU, bem como de seus benefícios e outras insígnias da Associação.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 16 – Constituem poderes da Associação:

a) A Assembleia Geral dos Associados;

b) O Conselho Deliberativo;

c) O Conselho Fiscal;

d) A Diretoria Executiva;

e) O Conselho Consultivo.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 17 – O Conselho Deliberativo será composto por 9 (nove) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, representantes da Associação eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos, desde que estejam em dia com suas mensalidades e cumprindo as obrigações estatutárias.

Parágrafo primeiro – Os membros suplentes substituirão os titulares em caso de vacância.

Parágrafo segundo – Na ausência de suplentes, no caso de vacância de membro do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva poderá convidar associados na forma do art. 8º, para o devido preenchimento da vaga, cabendo ao Conselho Deliberativo aprovar ou não a indicação.

Parágrafo terceiro – Nas reuniões do Conselho Deliberativo, os associados poderão participar, porém sem direito a voto.

Parágrafo quarto – Perderá automaticamente o cargo, o diretor titular e/ou suplente do Conselho Deliberativo que, imotivadamente e sem justificativa, faltar a reuniões do Conselho ou Gerais por 3 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, durante o triênio do mandato. A justificativa para ausência deverá ser feita antes do horário marcado para a reunião.

Art. 18 – Compete ao Conselho Deliberativo planejar, orientar e fiscalizar as atividades da Associação para a consecução de seus objetivos e deliberar sobre seu posicionamento quanto às questões com este relacionado, traçando normas e controlando resultados, atribuindo-se ainda o que segue:

a) Eleger em sua primeira reunião, após a posse, o presidente e o secretário do Conselho. Havendo empate será escolhido o conselheiro de maior idade;

b) Reunir-se para analisar e aprovar o desempenho da Diretoria Executiva em sua gestão e, anualmente até o mês de março, as contas da Diretoria;

c) Decidir sob representação contra atos da Diretoria Executiva em desacordo com o direito dos associados ou com este estatuto, bem como atos prejudiciais aos bens patrimoniais e morais, e encaminhar à Assembleia Geral;

d) Fixar o valor das mensalidades e reajustes mediante proposta da Diretoria Executiva;

e) Aprovar o regimento interno da Associação que deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva;

f) Propor reforma do estatuto da Associação à Assembleia Geral.

Art. 19 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a) Dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

c) Fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo, baixando os atos pertinentes;

Convocar e presidir a Assembleia Geral, na ausência do Presidente da      Diretoria Executiva ou quando a mesma tiver sido aprovada nas condições do § 1º, Art. 38.

e) Na ausência do Presidente o secretário assume automaticamente as funções de presidente do conselho.  Caso o secretário também não compareça na reunião, assume as funções o conselheiro de mais idade.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 20 – O Conselho Fiscal será composto de 6 (seis) membros representantes da diretoria eleita para um mandato de 02(dois) anos, podendo ser reeleitos, desde que estejam em dia com suas mensalidades e cumprindo as obrigações estatutárias,  sendo 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.

Parágrafo Primeiro – Os membros suplentes substituirão os titulares em caso de vacância.

Art. 21 – Compete ao Conselho Fiscal assessorar o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral nos assuntos de gestão patrimonial e financeira, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Avaliação trimestral dos balancetes, a serem apresentados pela Diretoria Executiva, dando as recomendações necessárias;

b) Solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessários para o desempenho de suas funções, zelando por um serviço de Contabilidade claro e atual, verificando livros, fichas, contas e documentos;

c) Dar conhecimento à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral das irregularidades verificadas;

d) Emitir parecer sobre o balanço anual que será apresentado à Assembléia Geral Ordinária.

Art. 22 –– Na ausência de suplentes, no caso de vacância de membro do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo farão indicação de associado na forma do art. 8º, para o devido preenchimento da vaga.

Parágrafo Único – Perderá automaticamente o cargo, o diretor titular e/ou suplente do Conselho Fiscal que, imotivadamente e sem justificativa, faltar as reuniões Gerais ou do próprio Conselho Fiscal por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,  durante o triênio do mandato. A justificativa para ausência deverá ser feita antes do horário marcado para a reunião.  

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 23 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, formando um colegiado de administração,  composta dos seguintes membros:

Presidente;

Vice – Presidente;

1º Secretário;

2o Secretário;

1o Tesoureiro;

2o Tesoureiro;

Diretor Social;

Diretor de Patrimônio;

Diretor de Relações com o Mercado;

Diretor de Núcleos Setoriais;

Diretor de Turismo;

Diretor de Empreendedores Individuais.

Diretor de Inovação

Art. 24 – Para o cargo de Presidente e Vice da Diretoria Executiva, o empresário ou profissional autônomo, deverá ter participado como membro da diretoria executiva, ou membro do conselho deliberativo, ou membro do conselho fiscal, titular ou suplente, ou ter sido Presidente ou Vice Presidente de núcleos setoriais da Ampe Blumenau, no mínimo em 2 (duas) administrações, consecutivas ou não, não podendo estar filiado a partido político, não estar inserido em órgão de proteção ao crédito, autorizando por escrito a comissão eleitoral a proceder consulta, sendo que para os demais cargos, deverá ter 1 (um) ano de filiação como associado, na forma que dispõe a letra c do artigo 8°. Para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal os membros poderão ser reeleitos. Para os cargos de Presidente e Vice-presidente da Diretoria Executiva, os ocupantes poderão ser reeleitos por apenas um período consecutivo em seus respectivos cargos.

Parágrafo primeiro – Os cargos de direção da entidade não são remunerados e nem a associação distribuirá entre os diretores, quaisquer benefícios derivados de sua atividade, porém, poderão ser ressarcidos das despesas de operações executadas em benefício, ou a serviço da Associação.

Parágrafo segundo – O Conselho Deliberativo deverá fixar valores máximos de diárias de custeio e de reembolso das despesas de viagem, estada e alimentação.

Parágrafo terceiro – É livre o estabelecimento de convênio entre a Associação e seus associados ou diretores, através de contrato de prestação de serviços ou de fornecimento de produtos, previamente aprovado pela Diretoria Executiva.

Art. 25 – Os Diretores não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da associação, mas responderão solidariamente pelos prejuízos de seus atos se agirem com má fé ou dolo, sendo que os associados não responderão pecuniariamente pelos compromissos assumidos pela associação.

Art. 26 – No caso de vacância de cargo da Diretoria Executiva, a mesma  fará indicação de nome de associado e a aprovação do nome indicado ficará a cargo do Conselho Deliberativo, para o devido preenchimento da vaga na forma do artigo 8º.

Art. 27 – A Diretoria rege-se pelas seguintes normas:

a) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, a critério estabelecido pela Diretoria Executiva em exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou, ainda, por solicitação do Conselho Deliberativo ou Fiscal;

b) Delibera, validamente, com a maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;

c) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas ao final dos trabalhos e assinadas pelos membros da Diretoria presentes.

Art. 28 – No impedimento do Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente ou pelo 1º Secretário sucessivamente de acordo com este estatuto.

Parágrafo único – Em caso de vacância, decorridos 05 (cinco) dias úteis sem manifestação expressa do Presidente, o Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo.

Art. 29 – Perderá automaticamente o cargo, o diretor titular e/ou suplente da Diretoria Executiva que, imotivadamente e sem justificativa, faltar a reuniões Gerais ou da própria Executiva por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,  durante o biênio do mandato. A justificativa para ausência deverá ser feita antes do horário marcado para a reunião.

Art. 30 – Compete à Diretoria Executiva, dentro dos limites da lei e deste estatuto, atendendo as decisões ou recomendação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral:

a) Executar as atividades da associação, traçando normas e controlando resultados, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto social;

b) Fixar despesas da administração em orçamento anual;

c) Fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

d) Zelar pelo patrimônio da Associação;

e) Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor no que diz respeito à Associação;

f)  Promover a divulgação das atividades da associação através dos meios de comunicação, coordenando os trabalhos de informações de interesse da associação e, dentro dos limites disponíveis, elaborar, divulgar e distribuir entre os associados, boletim informativo das atividades da associação;

g) Submeter ao Conselho Fiscal, trimestralmente, o movimento econômico-financeiro e os balancetes e anualmente o balanço e o demonstrativo de resultados da Associação;

h) Respeitar e fazer respeitar as autoridades constituídas da nação, bem como a Constituição Federal, Estadual e Municipal;

i)  Garantir aos associados os direitos concedidos pelo presente estatuto.

Art. 31 – Ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação compete, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Representar a associação em juízo ou fora dele, e também perante os meios de comunicação;

b) Supervisionar todas as atividades da Associação, mantendo contato assíduo com os demais membros da Diretoria;

c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, exceto no caso do § 1º, Art. 41, exercendo somente o voto de desempate;

d)  Assinar com o 1º Tesoureiro, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações financeiras;

e) Assinar, conjuntamente com um dos Diretores Específicos quando o assunto o exigir e se fizer necessário, a correspondência da Associação;

f)   Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria;

g)  Orientar a elaboração do Orçamento Anual e os Relatórios da Gestão;

h)  Nomear e destituir os membros de comissões indicados à ocupação de função de caráter público ou núcleos setoriais ou departamentos de trabalho que venham a ser criados para o desenvolvimento das atividades da associação, convocando-as para prestar informações através de relatórios ou atas circunstanciais;

i)  Apresentar a Assembleia Geral a prestação de contas da Diretoria acompanhado de parecer do Conselho Fiscal, ou de auditoria independente. 

j)  Admitir, demitir e administrar o pessoal contratado pela Associação para realizações de serviços administrativos e operacionais;

k)  Ser o elemento de ligação com outras entidades similares;

l) Criar e Coordenar departamentos, núcleos setoriais ou comissões para o estudo e avaliação de problemas específicos dos associados.

Art. 32 – Ao Vice-Presidente compete:

a) Propor e sugerir medidas a serem tomadas pela associação;

b) Auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos ou vacância, conforme dispõe este estatuto;

c) Realizar funções ou determinações que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Associação;

d) Participar com direito de voz, voto, e apresentação de proposta, das reuniões de diretoria executiva e nas reuniões gerais.

Art. 33 – Ao 1º. Secretário ou na sua ausência ao 2º. Secretário compete:

a) Agendar datas das obrigações acessórias e publicações de editais de acordo com o novo código civil;

b) Secretariar e lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, assinando-as juntamente com o Presidente;

c) Manter em dia o controle de presença das reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral;

d) Participar com direito de voz, voto, e apresentação de proposta, das reuniões de diretoria executiva e nas reuniões gerais;

e) Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 34 – Ao 1º. Tesoureiro ou na sua ausência ao 2º. Tesoureiro compete:

a) Responsabilizar-se pela guarda de valores da Associação, pelo Orçamento, Relatório de Gestão e Prestação de Contas;

b) Dirigir e administrar os fundos da Associação, em conformidade com este estatuto e as decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, responsabilizando-se ainda, pela guarda e manutenção do patrimônio da Associação;

c)  Assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e documentos constitutivos de obrigações financeiras;

d)  Efetuar os pagamentos das obrigações e compromissos da Associação, com a prévia autorização da presidência;

e) Apresentar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, balancete demonstrativo da receita e despesa e coordenar anualmente a entrega do balanço e do demonstrativo de resultado em Assembleia Geral;

f)  Participar com direito de voz, voto, e apresentação de proposta, das reuniões de diretoria executiva e nas reuniões gerais;

g)  Outras funções que lhe forem atribuídas pelo presidente.

Art. 35 – Ao diretor Social Compete:

a) elaborar, promover, organizar  e executar  os eventos sociais da Associação;

b) elaborar e promover um programa de atividades sociais internas e externas, organizando e dirigindo as festividades e reuniões sociais;

c) Dirigir o departamento social, no que tange aos eventos voltados as áreas sócio desportivas, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, bem como apresentar propostas à diretoria executiva, para buscar recursos financeiros, junto à Iniciativa Privada, Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, para atender especificamente estas finalidades;

d) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente a sua atribuição, bem como apresentar a previsão orçamentária dos eventos para o exercício subseqüente até 15 de dezembro de cada ano. 

e)Participar com direito de voz, voto, e apresentação de proposta, das reuniões de diretoria executiva e nas reuniões gerais;

Art.36- Ao Diretor de Patrimônio compete:

a) manter sempre atualizado os registros do patrimônio da Associação, registrando toda entrada ou saída e inventariando anualmente os bens remanescentes;

b) zelar pela conservação da sede social, bens móveis e imóveis, de propriedade da AMPE;

d) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente a sua atribuição.

Participar com direito de voz, voto, e apresentação de proposta, das reuniões de diretoria executiva e nas reuniões gerais.

Art. 37 – Ao Diretor de Relação com o Mercado compete:

a) Coordenar juntamente com os colaboradores da área comercial da nossa Entidade as atividades atinentes à referida área, compreendendo a captação de novos associados, captação de publicidade, patrocínios e divulgação de qualquer natureza, e no periódico confeccionado pela AMPE, captação de recursos para atividades sociais/eventos, promoção dos convênios firmados pela Entidade com outras Entidades e Parceiros;

b) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente a sua atribuição;

c) Participar das reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz e voto.

Art. 38 – Ao Diretor de Núcleos Setoriais compete:

a) Participar das reuniões da Diretoria Executiva, representando os núcleos setoriais da Entidade, com direito a voz e voto;

b) Convocar e presidir as reuniões dos líderes dos núcleos, sendo elo e porta voz entre a diretoria e os núcleos setoriais;

c) Acompanhar, orientar e fiscalizar as atividades dos núcleos setoriais da Entidade;

d) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente a sua atribuição.

Art. 39 – Ao Diretor de Turismo Compete:

a) Participar das reuniões da Diretoria Executiva da Entidade, com direito a voz e voto;

b) Representar nossa Entidade na área de Turismo, sendo elo e porta voz entre a diretoria e o setor de Turismo de nossa Cidade e Região;

c) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente a sua atribuição.

Art. 40 – Ao Diretor de Empreendedores Individuais Compete:

a) Participar das reuniões da Diretoria Executiva da Entidade, com direito a voz e voto;

b) Representar nossa Entidade nos assuntos referente aos Empreendedores Individuais, captar associados EI, buscar facilitadores para o engrandecimento da classe;

c) Ser elo e porta voz entre a diretoria e os Empreendedores Individuais;

d) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente a sua atribuição.

Art. 41 – Ao Diretor de Inovação compete:

a) a) Difundir a importância de estratégias de Inovação entre as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, em Blumenau e Região, além de fomentar entre os associados a importância da proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

b) Coordenar a formulação e implantação de Políticas Institucionais da AMPE Blumenau de estímulo à proteção da propriedade intelectual, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

c) Gerir a Política de Inovação da AMPE Blumenau;

d) Avaliar, quando pertinente, acordos, convênios ou contratos a serem firmados entre a AMPE Blumenau e Instituições Públicas ou Privadas, vinculados a Propriedade Intelectual, criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

e) Orientar os associados da AMPE Blumenau sobre questões relativas à propriedade intelectual, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

f) Estimular e estabelecer parcerias estratégicas para a AMPE Blumenau, através de convênios com empresas e entidades públicas e privadas, de acordo com as normas internas e a legislação vigente, que tenham por objetivo difundir ou estimular a propriedade intelectual, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

g) Propor, apoiar e realizar eventos técnicos científicos sobre inovação;

h) Desempenhar outras atividades correlatas;

i) Apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente à sua atribuição;

j) Participar com direito de voz, voto e apresentação de proposta, das reuniões da Diretoria Executiva e nas reuniões gerais.”

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 42- O Conselho Consultivo será composto pelos ex-presidentes da Diretoria Executiva.

Parágrafo primeiro – O Conselho Consultivo será composto, no mínimo, por dois integrantes, um presidente e um secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos, podendo o presidente ser reeleito;

a)    A eleição se dará por maioria simples dos presentes.

Parágrafo segundo – Este conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano no primeiro semestre, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação de seu presidente ou do secretário ou ainda pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo terceiro – Compete a esse Conselho:

a) Eleger a cada três anos em reunião ordinária no primeiro semestre, o presidente, havendo empate será escolhido o conselheiro de maior idade. O presidente eleito escolherá o secretário.

b) Assessorar a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo, tendo direito a voz, dando sugestões aos projetos e decisões da entidade.

Parágrafo quarto – Para serem elegíveis ao cargo de presidente, deverão os ex-presidentes estar em dia com suas obrigações estatutárias.

 

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 43- A Assembleia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária é o órgão supremo da Associação e, dentro dos limites deste estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Associação e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 44- A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo presidente da Associação ou pelo vice-presidente da Diretoria Executiva da Entidade. Na ausência ou nos impedimentos do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será dirigida pelo presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo primeiro – Poderá, também, ser convocada a Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes, por 50% (cinquenta por cento) do Conselho Deliberativo,  mais 50% (cinquenta por cento) do Conselho Fiscal e mais 50% (cinquenta por cento)  da Diretoria Executiva, ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, situação em que será presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo ou por um membro do Conselho Deliberativo com mais tempo de filiação.

Parágrafo segundo – Não poderá participar da Assembleia Geral o associado que estiver na infringência de qualquer dispositivo estatutário, e sob suspensão de direitos conforme Artigo 12 (Das Penalidades).

Art. 45- As Assembleias Gerais são formadas pelos Associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos, sendo soberana em suas resoluções.

Art. 46– Em quaisquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo único – As convocações poderão ser feitas em um único edital, desde que se realizem no mesmo local e com horários diferentes e contenham expressamente os prazos para cada uma delas.

Art. 47- Os editais de convocação das Assembleias Gerais serão afixados em locais visíveis, comumente frequentados pelos associados e/ou em jornal de grande circulação, do qual conste a ordem do dia, data, hora e local da reunião.

Art. 48- O quórum para instalação da Assembleia Geral, será verificado através das assinaturas constantes do livro de presença, sendo:

a) em primeira convocação, 50% (cinquenta por cento) dos Associados da Entidade, em condições de votar;

b)  Em segunda chamada 30 (trinta) minutos após com qualquer número de associados em condições de votar.

Art. 49- As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes no Edital de Convocação e serão tomadas, a critério da Assembleia, por voto secreto ou aberto, podendo ser por aclamação, o que será decidido por maioria simples dos presentes.

Parágrafo único – Para as deliberações da Assembleia Geral que versarem sobre destituição de administradores ou modificação do estatuto é necessário o voto de concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar sem a presença da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou de menos de 1/3 (um terço) dos presentes nas demais convocações.

Art. 50 – O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada em livro próprio e assinada ao final dos trabalhos, pelos diretores e conselheiros presentes e, ainda, por quantos o queiram fazer.

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 51 – A Assembleia Geral Ordinária se realizará, obrigatoriamente, uma vez por ano, e deliberará sobre os seguintes assuntos:

a) Prestação e aprovação de contas da Diretoria Executiva, através de balanço contábil do exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal;

b) Relatórios das atividades do exercício por parte da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;

c) Plano de atividades da Diretoria Executiva e orçamento para o exercício corrente;

d)  Transmissão de posse para os componentes da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

e)  Quaisquer outros assuntos de interesse relevante para a Associação.

DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 52 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre assunto de interesse relevante da Associação, desde que mencionado no Edital de Convocação.

Art. 53 – É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos:

a) Reforma do Estatuto;

b) Mudança ou alteração dos objetivos da Associação;

c) Resolver os casos omissos deste estatuto;

d) Dissolução da Associação;

e) Destituição de membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, em casos não especificados e previsto no presente estatuto;

Parágrafo Primeiro – Em caso de desistência de diretores ou conselheiros, os presidentes do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva convidarão associados em pleno gozo de seus direitos e de acordo com o Art. 8º deste estatuto, para a substituição.

Parágrafo Segundo – Em caso de destituição ou desistência, que comprometa a administração e fiscalização da Associação, a assembleia designará uma comissão diretiva provisória, composta de 3 (três) membros do Conselho Deliberativo, 3 (três) da Diretoria Executiva e 1 (um) do Conselho Fiscal e indicará a comissão eleitoral para proceder a instalação do processo eleitoral, conforme previsto neste estatuto.

Art. 54 – O Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva  e o Conselho Consultivo, são órgãos autônomos entre si sobrepondo-se a cada um a Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES, DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 55 – As eleições para preenchimento dos cargos de membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, serão realizadas no mês de Novembro com periodicidade bienal.

Art. 56 – No mínimo 60 dias antes da data marcada para as eleições, o Conselho Deliberativo aprovará, por proposta da Diretoria Executiva, a comissão eleitoral, que deverá ser composta por cinco membros escolhidos entre os associados.

Parágrafo primeiro – Os membros escolhidos para a comissão eleitoral deverão estar associados à pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos e anteriores a sua nomeação e não poderão ser candidatos a qualquer um dos cargos eletivos e deverão estar com suas mensalidades em dia.

Parágrafo segundo – As impugnações dos nomes dos associados que irão compor a comissão eleitoral deverão ser realizadas, no prazo de três dias contados a partir do dia seguinte da ata que os aprovou, por escrito, direcionadas ao presidente da Entidade, que no prazo de até 48 horas, decidirá, juntamente com o presidente do Conselho Deliberativo e o Conselheiro Fiscal de mais idade, referente a manutenção ou substituição dos nomes.

Parágrafo terceiro – O grupo aprovado para compor a comissão eleitoral assumirá imediatamente as suas funções, devendo escolher o seu Coordenador e Secretário.

Art. 57 – Ao assumir suas funções, a comissão eleitoral baixará as normas e instruções para as eleições, com o que estará deflagrado o processo sucessório.

Parágrafo primeiro – Parágrafo primeiro – Até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para as eleições, conforme instruções da Comissão Eleitoral, a AMPE Blumenau afixará em local visível no hall de entrada da sua sede e divulgará em mídias próprias ou de terceiros, o edital de convocação para as eleições, contendo data, horário e local onde as mesmas ocorrerão.

Parágrafo segundo – A Comissão Eleitoral é autônoma e independente, e seus trabalhos deverão ocorrer em reunião fechada, vedada à presença de qualquer representante ou prepostos de chapa.

Parágrafo terceiro – A comissão eleitoral deverá, observando sempre o presente estatuto:

a) Elaborar atas circunstanciadas, das reuniões da comissão, entregando cópias das mesmas a qualquer membro das chapas concorrentes, mediante protocolo, servindo este como notificação dos atos nela contidos;

b)   Editar as instruções eleitorais;

c) Fixar normas, prazos e procedimentos eleitorais, desde que não contrariem o presente estatuto;

d)  Lacrar as urnas no dia da eleição e proceder a apuração dos votos imediatamente ao final da mesma;

e) Encaminhar ao Conselho Deliberativo a ata, assinada pelos membros da comissão, contendo todas as informações do dia das eleições, bem como o resultado das apurações;

f)   Resolver os casos omissos nas respectivas instruções eleitorais;

g)  Cuidar da transparência, da disciplina, da ordem e isenção necessárias ás eleições, nos recintos onde estas se processem.

Art. 58 – Os associados interessados em concorrer a cargos eletivos da associação deverão apresentar à Comissão Eleitoral chapas completas, relacionando nome do candidato, CPF, empresa associada, cargo eletivo, telefone e e-mail, preenchendo todos os cargos até 15 dias antes da data prevista para as eleições.

Parágrafo primeiro – caberá à Comissão Eleitoral aceitar ou não as chapas propostas, justificando se necessário.

Parágrafo segundo – São requisitos mínimos para as candidaturas a cargos eletivos da entidade:

a) Estar associado há pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos e anteriores a sua candidatura, além de estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias;

b) Ser comprovadamente empresário, devendo constar como sócio da empresa associada à Entidade ou profissional autônomo;

c)  Não estar exercendo mandato de cargo público eletivo.

d) Para o cargo de Presidente e vice da Diretoria Executiva, deverá o candidato ter participado como membro da diretoria executiva, ou membro do conselho deliberativo ou membro do conselho fiscal, como conselheiro ou suplente, ou ter sido Presidente ou Vice Presidente de núcleos setoriais da AMPE Blumenau, no mínimo em 2 (duas) administrações consecutivas ou não, na forma do art. 24, não podendo estar filiado a partido político,  e estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias;

Parágrafo terceiro – Para concorrer aos cargos de presidente e vice presidenteda Diretoria Executiva, deverão ser obedecidos os requisitos contidos no artigo 24 do presente estatuto, sendo que para os demais cargos da diretoria executiva, são requisitos mínimos, apresentar declaração sob as penas da lei de que estão quites com a justiça eleitoral, e que não estão inseridos em órgão de proteção ao crédito, autorizando por escrito a comissão eleitoral a proceder consulta.Havendo a substituição de algum membro da Diretoria e dos Conselhos no decorrer do Mandato, este deverá cumprir os mesmos requisitos do artigo 24 para ser homologado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo quarto – Não poderá concorrer a cargo eletivo o associado que estiver cumprindo pena com sentença transitada em julgado.

Parágrafo quinto – É vedada a inclusão de um mesmo membro em mais de uma chapa.

Art. 59 – Em qualquer fase do processo sucessório, serão admitidas reclamações à comissão eleitoral, com recursos ao Conselho Deliberativo da Associação, garantida ampla defesa.

Parágrafo primeiro – Nos casos deste artigo, o processo deverá ter a celeridade necessária para não prejudicar o andamento do processo sucessório, inclusive com a convocação imediata dos órgãos que devam intervir, com prazos corridos de 3 (três) dias a partir da data de entrega da reclamação, para a prática de quaisquer atos, inclusive para o ato inicial de impugnação.

Parágrafo segundo – O presidente da comissão eleitoral, poderá convocar a Assembleia Geral para reunir-se extraordinariamente em 72 horas e, decidir em instância final sobre divergências no julgamento das reclamações impetradas na comissão e, dos recursos interpostos e julgados pelo Conselho Deliberativo, no caso do Conselho estar concorrendo à reeleição.

Parágrafo terceiro – O prazo para reclamação das decisões e regulamentações baixadas pela Comissão Eleitoral, será de 48 horas, contados da sua publicação.

a) Serão considerados publicados os Atos da Comissão Eleitoral no dia seguinte à data de sua emissão, estando afixados no quadro mural e/ou site da entidade (AMPE Blumenau);

b) No mesmo prazo serão admitidas impugnações aos nomes dos Componentes da Comissão Eleitoral, devendo a (s ) impugnação (ões ) ser dirigidas diretamente ao Conselho Deliberativo, que julgará no prazo estabelecido neste Estatuto;

c) Reclamações e impugnações feitas fora dos prazos estabelecidos neste Estatuto, não serão recebidas, e não carecem de outras instâncias de recurso.”

Art. 60 – No caso de concorrer apenas uma chapa a cada órgão da Associação, a votação consistirá em votos “SIM” ou “NÃO”.

Parágrafo único – Não havendo aprovação da chapa, serão convocadas novas eleições nos termos do presente capítulo.

Art. 61 – A Associação providenciará para o local da votação, na data marcada para a eleição, urnas e cédulas para votação, conforme instruções da comissão eleitoral, devendo os associados comparecerem para votar, assinando o livro de presença, no horário compreendido entre 09:00h e 19:00h.

Parágrafo primeiro – Só poderão votar associados cadastrados até a data de instalação da comissão eleitoral, cuja listagem oficial deverá ser entregue à Comissão, pela Administração da Entidade, valendo esta como lista oficial para votação.

Parágrafo segundo – Cada empresa associada terá direito a um voto que será exercido por um dos sócios ou por pessoa cadastrada como responsável da empresa associada na Entidade.

Parágrafo terceiro – Casos omissos serão resolvidos no ato pela comissão eleitoral.

Art. 62 – O mandato do Presidente e vice da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, na forma do artigo 24.

Art. 63 – A transmissão de cargos e a posse dos eleitos acontecerá até o dia 15 de janeiro subseqüente a eleição, em Assembléia Geral Ordinária, conduzida pelo presidente do conselho deliberativo ou, na falta deste pelo secretário do conselho deliberativo ou, na falta deste por qualquer dos membros integrantes da diretoria anterior.

 

CAPÍTULO IX

EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 64 – O exercício social iniciará no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e terminará no dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano, quando será levantado um balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações contábeis referente ao exercício.

Art. 65 – A documentação patrimonial e a escrituração contábil da instituição obedecerão as disposições legais, os Princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade e aos requisitos de exatidão e de clareza.

 

CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 66 – O patrimônio da Associação será formado por:

a) Bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação;

b) Doações recebidas com destinação específica;

c) Outras doações.

Parágrafo primeiro – Os recursos financeiros da associação serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.

Parágrafo segundo – Os bens móveis ou imóveis que a Associação venha a possuir, só poderão ser gravados com hipoteca, anticrese ou alienados, mediante autorização da Assembleia Geral.

Art. 67 – Constituem receitas da Associação:

a) Taxa de admissão e contribuição mensal, de acordo com os valores determinados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo;

b)  Doações em moeda corrente nacional ou internacional;

c) Recursos provenientes de convênios, serviços, festas, patrocínios, promoções diversas e outras atividades;

d)  Outras receitas.

Art. 68 – Constituem despesas da Associação:

a) Todos os gastos necessários ao perfeito funcionamento das atividades estatutárias, inclusive despesas externas oriundas de viagens empreendidas pelo Presidente, Diretores, ou quem for designado, em benefício da associação, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva e devidamente documentadas.

b) Ações ou eventos que forem realizados pela entidade e pelos Diretores dos núcleos setoriais deverão ser comunicados e aprovados pela Diretoria Executiva antes de sua realização.

Art. 69 – Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado Balanço Geral incluindo demonstrativo das receitas e despesas.

 

CAPÍTULO XI

DOS LIVROS

Art. 70 – A Associação manterá os seguintes livros:

a)  Inscrição de associados;

b)  Atas das Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo,  Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;

c)  Livro ou lista de presença das assembleias gerais e reuniões.

Art. 71 – No livro de inscrição os associados fundadores e efetivos serão registrados por ordem cronológica de admissão ou por ordem alfabética, e nele constarão todos os dados que identifiquem o associado.

Parágrafo único – O livro de inscrição do associado poderá ser substituído por fichas, desde que sejam numeradas e contenham o visto do 1o (primeiro) Secretário.

 

CAPÍTULO XII

DO REGIMENTO INTERNO E REGULAMENTOS

Art. 72 – A fim de melhor aplicar as disposições do presente estatuto, o Conselho Deliberativo aprovará regimento interno e regulamentos a serem elaborados pela Diretoria Executiva, que serão complementos das normas estatutárias, e a que todos os associados, conselheiros e diretores ficarão obrigados.

 

CAPÍTULO XIII

DA VINCULAÇÃO

Art. 73 – A AMPE Blumenau poderá participar, da entidade mater: FAMPESC – Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, com sede em Florianópolis (SC).

Art. 74 – Havendo irregularidades quanto às ações da Diretoria Executiva da AMPE Blumenau, a FAMPESC convocará o Conselho Deliberativo para que este tome as providências cabíveis e em última instância convocar Assembleia Geral Extraordinária para discussão ou dissolução da Diretoria Executiva e Conselhos.

 

CAPÍTULO XIV

DA DISSOLUÇÃO

Art. 75 – A associação se dissolverá voluntariamente, salvo se um número de no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:

a) Houver atingido os objetivos previamente estabelecidos;

b) Tenha alterado a sua forma jurídica;

c)Tenha paralisado suas atividades por mais de 2 (dois) anos;

d)Por decisão de ¾ (três quartos) dos sócios ativos e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 76 – No caso de dissolução da Associação, os bens móveis e imóveis que a entidade possua, serão destinadas ao Poder Público Municipal de Blumenau, observados os preceitos legais.

 

CAPÍTULO XV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 77 – Este estatuto pode ser alterado ou reformado, no todo ou em parte.

Parágrafo único – A proposta de alteração ou reforma do estatuto deverá ser apresentada à Assembleia Geral pelo Conselho Deliberativo ou por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 78 – A Associação não distribuirá lucros ou dividendos de qualquer espécie a seus associados, e os cargos eletivos serão exercidos voluntariamente, sem qualquer remuneração.

Parágrafo Primeiro – Os associados não possuem frações ou quotas do patrimônio da associação.

Parágrafo Segundo – A qualidade de associado é intransmissível.

Art. 79 – Fica vedado aos membros da Diretoria Executiva e Conselhos da AMPE Blumenau prestar aval, fiança ou qualquer outra garantia em nome da associação a favor de associados, salvo em favor da mesma.

Art. 80 – A entidade zelará ainda pelas seguintes normas;

I – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

II – adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

III – constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

IV – em caso de dissolução, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social desta entidade;

V – na hipótese de perder qualquer qualificação instituída na lei federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela  qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal;

VI – Nas normas de prestação de conta a serem observadas pela entidade, quando exigidas pela legislação, fica determinado no mínimo:

a – a observância dos princípios fundamentais de contabilidade  e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b – que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as Certidões Negativas de débitos junto ao INSS e FGTS , colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

c – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

d – a prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos de origem pública, quando exigido pela legislação, será feita conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Art. 81 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, à luz deste Estatuto e dos regulamentos da Associação, cabendo recurso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da decisão, à Assembleia Geral, que deverá ser convocada em 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento da reclamação por AR-ECT ou protocolo.

Art. 82 – Qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, que desejar candidatar-se a cargo público eletivo, deverá desligar-se temporariamente do cargo, e comunicar por escrito à entidade previamente com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da eleição, retornando caso não seja eleito.

Parágrafo Único – Os mandatos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal em exercício, findarão com a posse dos novos membros eleitos, conforme determinado pelo Art. 63 deste Estatuto.

Art. 83 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 84 – O presente estatuto entra em vigor no ato de seu registro em cartório competente na Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, na forma da lei.

 

Blumenau (SC), 25 de julho de 2019.

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Elson Schütz                                                                         Sérgio Pintarelli

Presidente da Executiva                                                    1º Tesoureiro

 

 

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Demócrates Antônio Loureiro Schmitd                       Joel Trombelli

1º Secretário                                                                      A dvogado-OAB/SC 25.994