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LEI QUE OBRIGA DISCRIMINAÇÃO DE IMPOSTOS NA NOTA FISCAL É ADIADA PARA 2015. Regulamentação será opcional para Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte.

 

LEI QUE
OBRIGA DISCRIMINAÇÃO DE IMPOSTOS NA NOTA FISCAL É ADIADA PARA
2015.

Regulamentação será opcional para
Microempreendedores Individuais e

 Empresas
de Pequeno Porte.

 

 

Previsto para entrar em vigor a partir
de 06/06/2014, o projeto “De Olho no Imposto”, que determina a obrigatoriedade
de discriminação em nota fiscal dos impostos embutidos no preço de produtos e
serviços em estabelecimentos de todo o Brasil, terá apenas fiscalizações de
caráter educativo até janeiro de 2015. O anúncio da prorrogação veio por meio de
uma medida provisória nº 649 de 5 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial
da União.

O projeto, que deve afetar diretamente
mais de 2 milhões de estabelecimentos no País, vai demorar para ter algum tipo
de punição pois setores do comércio e de serviços alegaram dificuldades em se
adaptar à norma, principalmente aqueles que não trabalham com sistemas
informatizados de emissão de nota fiscal. Homologado pela presidente Dilma
Rousseff em 10 de junho de 2013, a discussão sobre discriminação tributária está
estipulado pela Constituição desde 1988.

Embora o Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT) veja a aprovação da lei como uma conquista, o
projeto esbarrou em questões técnicas, como a exigência de discriminação do
percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e
municípios.

— Muitos comerciantes e empresários têm dificuldades para
detalhar a tributação, o que é extremamente justificável, uma vez que existem
mais de 90 tributos diferentes no país — explica o contador e especialista em
gestão tributária, Tiago Coelho. 

Para deixar claro quais impostos
precisam estar informados na nota fiscal, o governo editou na sexta também um
decreto sobre o assunto. Segundo o documento, devem estar presentes as
informações relacionadas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e
municipais, como ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide,que devem ser
detalhados quando influenciarem na formação do preço de um produto ou
serviço.

 

Dificuldades de
Adaptação:

 

De acordo com Tiago, que representa o
Conselho Estadual do Jovem Empreendedor de Santa Catarina, um estudo da União
apontou que apenas 20% dos estabelecimentos brasileiros conseguiram se adaptar à
tempo.

— Isso também é um reflexo da falta de informação. No projeto,
consta que a discriminação dos impostos, que representa cerca de 40% do valor
total, não precisa necessariamente estar nas notas fiscais —, lembra o
especialista. 

Tiago fala da opção prevista em lei de que as cargas
tributárias podem ser informadas através de cartazes ou murais dentro dos
estabelecimentos menores. A regulamentação é opcional para
Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte, que podem informar
apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples
Nacional. 


Empresas de porte médio e grande têm
obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais e
dividi-los por entes tributantes, ou seja, nas esferas federal, estadual e
municipal.

 

A ideia de revelar os percentuais de
impostos embutidos nos preços de produtos e serviços, através da informação
impressa no cupom e na nota fiscal, nasceu de uma iniciativa popular. A partir
de agora o cidadão vai perceber a quantidade de impostos que paga e conferir se
o retorno dado pelo Governo à sociedade é compatível.

 

FONTE: OPEN
Treinamentos e Editora

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