O Senado Federal aprovou no dia
13 de dezembro corrente o Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, que já sido
aprovado no dia 6 do corrente pela Câmara dos Deputados, estabelecendo regras
de parcelamento das dívidas das micro e pequenas empresas, optantes do Simples
Nacional.
Agora cabe ao presidente
Michel Temer sancioná-lo, o que deve acontecer em breve.
A medida vem ao encontro de
milhares de empresas de pequeno e micro porte, que estão em débito com seus
tributos, o que pode acarretar que sejam alijados do Simples a partir de 2018.
Pela nova lei, os débitos
poderão agora ser quitados em até 180 meses, com prestação mínima de R$ 300,00
(trezentos reais), exceto para os MEI, cujo valor será estipulado pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional.
As empresas do Simples haviam
ficado de fora do Refis porque dependiam de lei especial, o que aconteceu agora
com a 171/2015.
As empresas devedoras terão
que pagar 5% da dívida consolidada em 5 prestações mensais e sucessivas.
O restante poderá ser
parcelado nas seguintes opções:
Em até 175 meses, com redução
de 50% dos juros e 25% das multas;
Em até 145 vezes, com redução
de 80% dos juros e 50% das multas.
Se o debito for pago integral
terá 90% de desconto nos juros e 70% nas multas.
Podem ser negociadas
tributações vencidas até novembro de 2017. e a adesão poderá ser feita em até
90 dias após a publicação da lei.