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Palestra informa novas regras no combate à lavagem de dinheiro

Orientar
os empresários sobre a obrigatoriedade dos contadores que, durante o mês de
janeiro de 2015, deverão comunicar ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, sobre as atividades
suspeitas de lavagem de dinheiro de todas as empresas clientes. Este é o
objetivo da palestra que o Sescon Blumenau e a Fenacon promoverão no dia 15 de
dezembro, em Blumenau, no auditório do Senac, às 19h.

 

           
Segundo o presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, no decorrer de 2014, a
entidade participou de encontros técnicos sobre a Resolução do Conselho Federal
de Contabilidade – CFC nº 1.445/13 em adequação para o cumprimento da Lei nº
9.613/98, que trata desta obrigatoriedade. “Portanto, percebemos a necessidade
de também orientar os empresários, visto que interessa a eles saber que as suas
empresas serão comunicadas ao Coaf, mesmo os casos de não existir suspeita de
lavagem de dinheiro, também será necessário enviar a ‘comunicação negativa’ da
empresa”, explica.

 

           
O objetivo da Receita Federal e demais órgãos fiscais vinculados é fomentar a
implantação de boas práticas de gestão corporativa, além de aumentar a
credibilidade econômica do país. Portanto, os empresários devem ficar alertas:
a exigência da comunicação que será enviada ao Coaf, sobre a suspeita de
lavagem de dinheiro das empresas, recai sobre os seus próprios contadores,
obrigatoriamente.

 

           
Pitz destaca a importância da relação entre o contador e o empresário nesse
momento de fiscalização efetiva. “Por conta das novas exigências, as
empresas deverão, cada vez mais, manter uma relação honesta e transparente com
o seu contador, para que ninguém seja prejudicado. Dessa forma, as organizações
evitam autuações por conta da aplicação dos dispositivos das Leis contra
Lavagem de Dinheiro”, orienta.

 

Quem
fará a comunicação

           
Segundo a Lei nº 9.613/1998, pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo
que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria,
aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações de compra e
venda de imóveis, gestão de fundos, abertura ou gestão de contas bancárias, de
criação de sociedades de qualquer natureza, financeiras, societárias ou
imobiliárias, entre outras, devem comunicar as operações suspeitas ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

           
De acordo com o CFC, no setor contábil devem fazer o comunicado os
profissionais autônomos e os sócios das empresas de contabilidade prestadoras
de serviços. Os contadores funcionários estão isentos da responsabilidade e
exigência do CFC.

 

Como
fazer e quando enviar a comunicação

           
As comunicações devem ser efetuadas no
site do Coaf, de acordo com as instruções ali definidas, no prazo de 24 horas a
contar do momento em que o responsável pelas comunicações ao Coaf concluir que
a operação ou a proposta de operação deva ser comunicada, abstendo-se de dar
ciência aos clientes de tal ato.

           
Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que
se referem os Arts. 9º e 10 º da Resolução nº 1445/13, os contadores e empresas
contábeis deverão apresentar declaração de ‘comunicação negativa’ por meio do
site do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

 

O
que deve ser informado

           
A resolução dá uma lista de situações que podem configurar indícios de lavagem
de dinheiro e, portanto, devem ser informados ao Coaf: serviços que envolvam o
recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e
aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital
acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

           
Também entram nas regras, a operação resultado de negócio sem relação com o
ramo do cliente ou incompatível com seu patrimônio, casos em que não é possível
identificar o beneficiário final, operações de pessoa jurídica ou cujos
beneficiários estejam em paraíso fiscal, entre outras.

           
As operações consideradas suspeitas estão especificadas nos artigos 9º e 11º da
Lei n.º 9613/1998, regulados pelos artigos 1º, 9º e 10º da resolução do
Conselho Federal de Contabilidade de número 1.445/2013.

 

Lavagem
de dinheiro

           
Pela definição mais comum, segundo o conceito divulgado pelo próprio Coaf, a
lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais ou
financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos,
bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos. Em termos
mais gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido
adquiridos legalmente.

 

EVENTO
COM 400 VAGAS

Data: 15 de dezembro de 2014 (segunda-feira)

Horário: A partir das 19h, com coffee break no final da palestra

Local: 
Auditório do Senac Blumenau (Avenida
Brasil, 610 – Ponta Aguda – Blumenau / SC)

Inscrição: Preencher todos os dados no formulário disponível no http://www.fenacondigital.org.br/inscricao/Default.aspx?idativa=8

Valor: R$ 20 por pessoa. No ato da inscrição on-line será emitido o
boleto. É necessário fazer o pagamento antes do evento. Não serão aceitos
pagamentos e inscrições na hora e local da palestra.

Informações: Sescon Blumenau no (47) 3326-0236 ou e-mail para secretaria@sesconblumenau.org.br                               

 

PALESTRANTE

Ricardo Monello, advogado e diretor de assuntos jurídicos da Federação
Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon.

Professor
de direito e contabilidade para o terceiro setor na ESA – Escola Superior de
Advocacia da OAB-SP, professor-convidado em cursos de pós-graduação em diversas
instituições de ensino superior.

Membro
da comissão do CFC para capacitação e acompanhamento dos procedimentos a serem
observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das
obrigações previstas na Resolução CFC 1445/13. Membro da comissão de defesa dos
direitos e prerrogativas do profissional contábil da Fenacon. Membro da
comissão de direito do terceiro setor da OAB-SP.

 

INSCRIÇÕES

Os interessados deverão fazer as
inscrições somente pelo site http://www.fenacondigital.org.br/inscricao/Default.aspx?idativa=8
ou tirar dúvidas pelo (47) 3326-0236. O valor da inscrição é de R$ 20 por
pessoa e deverá ser quitado antecipadamente.

A
palestra é voltada para empresários de Blumenau e região. 

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