Guilherme Afif Domingos, Presidente do Sebrae Nacional,
deu contundente entrevista ao jornal Folha de São Paulo.
A entrevista, publicada na edição de 11 de fevereiro,
traz críticas pesadas .
Para Afif, por
conta da penúria fiscal e em busca de aumentar a arrecadação, fiscais das
receitas de Municípios, Estados e da União criam regras impossíveis de serem
cumpridas por empresas de menor porte. Afif classifica que são armadilhas de
verdadeiros “exterminadores fiscais do futuro”, tamanho é o número de empresas
pequenas que fecham suas portas todos os dias em decorrência destas medidas.
Cita como exemplo o Convênio 93 do Conselho Nacional de
Política Fazendária-Confaz, que criou novas regras para o recolhimento do ICMS
na venda ao consumidor final de produtos destinados a Estados diferentes dos da
origem da empresa. A regra atinge principalmente o comércio eletrônico.
A nova regulamentação exige que logo após cada venda para
fora do Estado, o cálculo do valor do imposto devido aos Estados de origem e de
destino e a emissão de uma guia de pagamento para cada um deles pela internet,
e ainda o pagamento de cada uma antes do envio do produto.
Até o ano passado o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e
todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa.
Para Afif esta mudança nas regras do ICMS “é de uma
irracionalidade imensa. Essas mudanças são um caso típico dessa irracionalidade
e levaram a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria conosco (Sebrae) e
outras entidades, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal com o objetivo de afastar os efeitos nefastos dessa convenção
sobre as empresas do Simples. Para você
ter uma ideia – disse Afif ao jornal – está sendo fechada uma empresa
por minuto no comércio eletrônico como efeito dessa convenção do Confaz, que
entrou em vigor no dia 1º de janeiro.”
E complementa:
“O Confaz mirou na Americanas.com e esqueceu que 70% das
empresas do comércio eletrônico são do Simples, mesmo que representem só 20% do
faturamento do setor. Colocou exigências que são fulminadoras da existência
dessas empresas. A empresa, quando vai vender para outro Estado, agora tem de
emitir a nota fiscal no Estado de origem e emitir duas guias de recolhimento:
uma para o Estado de origem e outra para o do destino. Como o empresário vai
fazer o recolhimento de todas essas guias, seguindo as regras de cada Estado, pagando
no banco em que cada Estado determina ?” indaga Afif.
O presidende do Sebrae entende que tal tipo de exigência
não pode ser aplicado às micro e pequenas empresas, até porque existe a
obrigatoriedade constitucional do tratamento diferenciado e favorecido previsto
nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, que a elas deve ser dispensado.