O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para
derrubar o Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
que autorizava a cobrança de ICMS pelos Estados de destino na venda de produtos
pela internet.
A medida afetou sensivelmente os micro e pequenos
empreendedores que utilizam o e-commerce em seus negócios, provocando inclusive
o fechamento de milhares de pequenos negócios, inviabilizados pelas novas
regras do Confaz.
Fux aceitou os argumentos da Confederação Nacional do
Comércio (CNC) que, apoiada pelo SEBRAE Nacional, ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade contra essa prática.
A CNC alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos
Estados de origem dos produtos. Caso os
Estados de destino dos produtos façam a cobrança, haveria bitributação.
“No caso em exame, o que se discute é exatamente saber se
podem os Estados membros, diante de um cenário que lhes seja desfavorável,
instituir novas regras de cobrança do ICMS, a despeito da repartição
estabelecida anteriormente pelo texto constitucional”, resumiu o Ministro Fux.
E completou: “A resposta é, a meu ver, desenganadamente negativa”.
A decisão de Fux será agora encaminhada para o Plenário
do STF, onde todos os Ministros do Tribunal podem mantê-la, ou derrubá-la. Mas
enquanto esse julgamento não acontece, ela é válida a partir do dia 18 de
fevereiro corrente.
O Protocolo 21 havia sido assinado por 17 Estados, além
do Distrito Federal, que alegavam prejuízos no e-commerce por terem um número
reduzido de indústrias que utilizam a internet para vender produtos, o que não
é o caso de Santa Catarina, por exemplo. Segundo Antônio Gavazzoni, Secretário
da Fazenda do Estado e Doutor em Direito Público, Santa Catarina, Rio Grande do
Sul e Paraná não assinaram o Protocolo.
O Ministro Luiz
Fux criticou o fato de alguns governos estaduais que assinaram o Protocolo 21
estarem apreendendo mercadorias nos casos em que o ICMS não é recolhido por
essa sistemática, que favorece o Estado
receptor de produtos. “Trata-se de um mecanismo coercitivo de pagamento
do tributo, o que é repudiado pelo nosso
ordenamento constitucional”, escreveu o Ministro.
(Com informações do jornal Valor Econômico)