PEQUENAS EMPRESAS EM DÉBITO COM A RECEITA PODERÃO SER EXCLUÍDAS DO SIMPLES.
Através de Atos Declaratórios Executivos (ADE), a Receita Federal está notificando as microempresas e empresas de pequeno porte de que poderão ser excluídas do Simples Nacional se estiverem inadimplentes com suas obrigações tributárias.
A relação dos devedores está sendo disponibilizada no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, através dos Atos Declaratórios Executivos.
Todavia, a contar da data da ciência da ADE o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar o débito, que poderá ser a vista, em parcelas ou por composição.
Atenção: o prazo para consultar a ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na Internet, o que já ocorreu entre os dias 10 e 12 de setembro corrente.
Quem regularizar a situação de sua dívida tributária dentro do prazo terá anulada a exclusão do Simples. Do contrário, a empresa que permanecer devedora será excluída do Simples a partir de 1º de janeiro de 2019.
Evite que isso aconteça, em caso de dúvida consulte o quanto antes o seu Contador, e evite futuros contratempos.