MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ PODEM ADERIR AO REFIS

Atendendo Instrução Normativa da Receita Federal, as micro e pequenas já podem renegociar em condições especiais suas dívidas apuradas na forma do Simples Nacional, ou do Simei,  vencidas até 29 de dezembro de 2017.

O prazo para a manifestação vai até o dia 9 de julho e a adesão ao Refis poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas: se optar por quitar o restante do débito de uma só vez terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas a redução dos juros será  80% e das multas será de 50%. A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas com redução de 50% dos juros e 25% das multas.

É importante lembrar que o empreendedor que já estiver em outros refinanciamentos poderá continuar com essa opção ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.

É recomendado que aqueles que tiverem alguma dúvida procurem uma das unidades do Sebrae ou, então, que consultem o seu contador.