PREZADO ASSOCIADO,
Ao saudá-lo cordialmente, permitimo-nos fazer um apelo.
Desenvolver ações a projetos sociais de apoio a crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade é responsabilidade de todos nós.
E ajudar nessa tarefa pode ser mais fácil do que muitos pensam.
Pedimos um minuto de sua atenção para este recado.
O QUE EXISTE
A Lei federal 8.069, de 13/07/1990 instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, garantindo proteção integral e prioridade absoluta aos direitos fundamentais de menores de 18 anos.
A mesma legislação instituiu o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o FIA.
COMO AJUDAR
Uma das opções é destinar parte do Imposto de Renda, parte do que seria recolhido do seu imposto a pagar, que pode ir para esse Fundo, o FIA.
Pessoas Jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% (um por cento) do Imposto devido à Receita Federal.
Pessoas Físicas podem destinar até 6% (seis por cento) do I.R. devido.
Assim, optando por essa doação, sem qualquer custo, sua Empresa, ou você, como pessoa física, estarão contribuindo para que o FIA continue fortalecendo sua rede de proteção às crianças e adolescentes de Blumenau.
Consciente dessa responsabilidade, faça essa destinação utilizando o espaço para essa opção no formulário do Imposto de Renda. Ou fale com seu Contador para fazê-lo.
APOIOS
A Campanha Unificada do Fundo Municipal da Infância e Adolescência vem sendo promovida pela FECAM – Federação Catarinense de Municípios com o apoio do TJ, do Ministério Público de SC, da Federação dos Contabilistas do Estado (Fecontesc), SESCON-SC e Tribunal de Contas de Santa Catarina..
Atenciosamente e obrigado.
AMPE Blumenau
Demócrates Schmidt
Presidente








