O SEBRAE, COM DADOS DA RECEITA FEDERAL, INFORMA QUE FORAM ABERTAS, NOS DOIS PRIMEIROS MESES DESTE ANO MAIS DE 98.100 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. OS PEQUENOS NEGÓCIOS COMPREENDEM O SUSTENTÁCULO DA ECONOMIA DO PAÍS. A AMPE MANTÉM NÚCLEOS SETORIAIS PARA ENFRENTAR PROBLEMAS.
Continue readingNÚCLEO TÊXTIL CRESCE E VIRA MODA
Núcleo de Moda AMPE Blumenau nasceu no dia 10 de março
Continue readingPRONAMPE: GOVERNO ANUNCIA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA DOS EMPRÉSTIMOS
Com a mudança, os empresários terão mais três meses para começar a pagar.
Continue readingCrédito Emergencial: BADESC
CRÉDITO EMERGENCIAL BADESC / ATENDIMENTO AO ASSOCIADO
Prezado(a) Associado(a),
Visando auxiliá-lo(a) neste momento, devido à crise do COVID-19, para os temas das Empresas de Micro e Pequenas Empresas, estamos estabelecendo canal de comunicação direto com você:
47 99697-6999 (whats)
gerencia@ampeblumenau.com.br
Neste momento, das opções divulgadas e por nós acompanhadas, o Crédito Emergencial do BADESC é o que de mais tangível identificamos como linha de crédito para Capital de Giro.
Entre no link www.badesc.gov.br/portal/linha_emergencial_covid19.jsp , verifique as condições necessárias para solicitar o Crédito Emergencial e tire suas dúvidas conosco:
47 99697-6999 (whats)
triagembadesc@ampeblumenau.com.br
Ao identificarmos novas fontes de recursos emergenciais, entraremos em contato!
Conte com a AMPE Blumenau para “defender o empreendedor” sempre que precisar!
Atenciosamente,
Ampe Blumenau
Elson Schütz
Presidente
Pequenas empresas em débito com a Receita poderão ser excluídas do Simples
PEQUENAS EMPRESAS EM DÉBITO COM A RECEITA PODERÃO SER EXCLUÍDAS DO SIMPLES.
Através de Atos Declaratórios Executivos (ADE), a Receita Federal está notificando as microempresas e empresas de pequeno porte de que poderão ser excluídas do Simples Nacional se estiverem inadimplentes com suas obrigações tributárias.
A relação dos devedores está sendo disponibilizada no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, através dos Atos Declaratórios Executivos.
Todavia, a contar da data da ciência da ADE o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar o débito, que poderá ser a vista, em parcelas ou por composição.
Atenção: o prazo para consultar a ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na Internet, o que já ocorreu entre os dias 10 e 12 de setembro corrente.
Quem regularizar a situação de sua dívida tributária dentro do prazo terá anulada a exclusão do Simples. Do contrário, a empresa que permanecer devedora será excluída do Simples a partir de 1º de janeiro de 2019.
Evite que isso aconteça, em caso de dúvida consulte o quanto antes o seu Contador, e evite futuros contratempos.