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Está em vigor Lei que exige discriminação de impostos na Nota Fiscal

Medida começou a
valer na segunda-feira (6). Sebrae oferece planilha que calcula percentuais que
devem ser divulgados na nota fiscal ou em local visível no estabelecimento
comercial

Débora
Cronemberger, Agência Sebrae

Brasília – Desde
a segunda-feira (6), micro e pequenas empresas precisam informar os percentuais
dos impostos federal, estadual e municipal que incidem sobre seus produtos e
serviços. Essa determinação está prevista na Lei do Imposto na Nota – lei
12.741, de 2012. O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa
disponibilizaram em seus portais uma planilha que calcula o percentual dos
impostos que devem ser divulgados pelas micro e pequenas empresas.

A Lei do Imposto
na Nota foi criada para informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos
tributos que paga a cada compra realizada. Ela foi regulamentada pelo Decreto
nº 8.264, de 5 de junho de 2014. Segundo a lei, devem ser divulgados sete
impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços: ICMS,
ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Para os Microempreendedores
Individuais (MEI), a divulgação dessas informações é facultativa.

Na internet, o
empreendedor pode baixar uma planilha que calcula os percentuais, já
organizados de acordo com o tributante, conforme determinado pela lei (União,
Estado e Município). Além desse cálculo, a ferramenta permite a geração de um
cartaz, que pode ser afixado em local visível do estabelecimento comercial e
representa uma alternativa à inclusão desses dados nas notas fiscais.

O Sebrae e a
Secretaria da Micro e Pequena Empresa recomendam que os empreendedores também
busquem orientações junto a seus contadores. No caso das empresas que já emitem
nota fiscal eletrônica, a adaptação imediata à lei é simples. Basta inserir um
campo adicional na nota fiscal com essas informações, o que deve ser solicitado
à fabricante do software.]

Fonte: Administradores.com

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