Skip to content

BLOG

Projeto de Lei de iniciativa popular visa endurecer regras contra os corruptos e maiores penalidades para quem praticar a corrupção

Na ânsia de
dar um basta à situação insuportável da corrupção que grassa no poder público
brasileiro, os cidadãos de bem,  quase
sempre impossibilitados de exercer a efetiva fiscalização daqueles que
manipulam com o dinheiro da Nação, estão procurando formas de punir os
responsáveis pelos crimes que muitos dos corruptos praticam  impunemente.

Por estas
circunstâncias,  está surgindo uma
iniciativa a nível de Brasil, com a criação de um Projeto de Lei de Iniciativa
Popular intitulado CORRUPÇÃO NUNCA MAIS, que visa coletar 1 milhão e meio de
assinaturas de cidadãos que votam e que têm o direito de saber se os eleitos pelo
povo se comportam honestamente em suas funções.

O projeto
busca estabelecer procedimentos e punições mais severas  e reduzir a impunidade para todos os delitos
que estejam relacionados ao uso indevido, desvio, malversação ou apropriação de
recursos públicos,  estabelecendo  regras para recuperação dos recursos
extraviados, aumentando-se os prazos de prescrição destes delitos e das penas
de inelegibilidade.

Para dar sua
adesão ao projeto, o cidadão deve apor sua assinatura no formulário que está
circulando, inclusive em Blumenau, no qual deverá constar o nome, endereço, e
principalmente o número do título de eleitor, seção e zona eleitoral em que
vota.

Recentemente,
o Conselho Deliberativo da Ampe Blumenau, presidido pelo associado José Valmir
Roncálio, deu sua aprovação para que nossa entidade estenda aos seus associados
a possibilidade de aderir a este projeto.

Sendo assim,
nossos associados estarão recebendo por e-mail o formulário, podendo pedir aos
seus familiares e amigos que também assinem suas adesões.

O formulário
preenchido poderá ser devolvido para a Ampe Blumenau, na
Rua Humberto de Campos, 245, em frente à Delegacia Regional de Polícia.

Ou então o
associado poderá telefonar para 3340-3944, ou 9988-4944, para combinar o seu
recolhimento por um mensageiro, trabalho que está sendo coordenado pelo nosso
associado e membro do Conselho Deliberativo, João Nivaldo Tomazzia.

PROJETO  DE 
INICIATIVA  POPULAR  É 
GARANTIDO  PELA  CONSTITUIÇÃO

A
Constituição do Brasil, no seu artigo 61, parágrafo 2º, garante aos
cidadãos  o acolhimento de projetos de
iniciativa popular.

Para isso a
proposta deve ser assinada por no mínimo um por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos em 5 Estados, com não menos de 3 décimos por cento dos
eleitores de cada um deles.

Atendidas
estas exigências o documento pode ser protocolado na Secretaria Geral da Câmara
dos Deputados, cujo Regimento Interno prevê esta situação, e tramitará
normalmente no Congresso Nacional, transformando-se em lei.

Por isso é
importante a contribuição dos blumenauenses, para que seja alcançado em nosso
Estado o percentual necessário.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp
Email

Deixe um comentário:

Mais posts

Visão geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.