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NOVIDADES NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM BLUMENAU

O município de Blumenau foi o segundo do Brasil a ter sua
legislação ambiental. Em 10 de fevereiro de 1977 surgiu a AEMA – Assessoria Especial do Meio
Ambiente, hoje denominada FAEMA – Fundação Municipal do Meio Ambiente, que é
presidida atualmente por Fernando Leite.

Paralelamente existe um Conselho Municipal, órgão de
caráter permanente, de natureza deliberativa e consultiva, responsável pela política municipal do meio ambiente em
Blumenau.

A Ampe Blumenau tem assento no Conselho Municipal do Meio
Ambiente e ali está representada pelos associados Dayana  Boehringer, titular, e o Advogado Cezar
Campesatto, suplente.

Dayana é Engenheira Ambiental e sua atuação no Conselho
tem sido profissional, voltada
principalmente à resolução de vários problemas que entravam o atendimento dos blumenauenses nessa área.

RESOLUÇÕES VISAM AGILIZAR PROCESSOS E LICENCIAMENTOS

No dia 21 de março o Boletim Oficial do Município de
Blumenau publicou quatros Resoluções apresentadas e votadas pelo
Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Nossa  representante
nos deu um relato sobre estes documentos,
com importantes esclarecimentos, reproduzidos a seguir.

A Resolução CMMA 001/2016 trata de serviços de mecânica de veículos, sem
pintura, cuja atividade passou de Licenciamento Ambiental para Autorização
Ambiental. Não deixa de ser um
licenciamento, porém menos burocrático e com o valor da taxa muito menor. Ao
invés de pagar R$ 1.073,87, que era cobrado, o interessado vai pagar agora apenas
R$ 95,68, fazendo jus ao tratamento diferenciado que deve ser dispensado às
micro e pequenas empresas.

A mesma situação se aplica na Resolução 002/2016 para a
atividade de lavação, lubrificação e polimento de veículos automotores no município.

Já a Resolução 003/2016 refere-se à dispensa de alguns
documentos não pertinentes à esfera ambiental e que eram exigidos para o
Licenciamento Ambiental, tornando o processo, além de oneroso, muito
burocrático. A obtenção da licença demorava alguns meses para ser liberada.

Agora, com a aprovação desta Resolução, o empreendedor
recebe a DILA – Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental em um prazo de
no máximo três dias úteis, desde que todos os documentos apresentados estejam
de acordo com a realidade do empreendimento.

A Resolução 004/2016 dispõe sobre a análise, compensação e regularização
ambiental a ser estabelecida nos processos de regularização ambiental de áreas
de preservação, exigida pelo Ministério Público.

O empreendedor que pleitear agora a Certidão de
Regularização, além de regularizar a área de APP deverá compensar a área
ocupada, preferencialmente “in natura”, no mesmo local, ou em outro imóvel
situado no Município e com características ambientais semelhantes, podendo a
compensação ser também pecuniária. Neste caso, o valor apurado será destinado
ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Na prática, o empreendedor que deveria recuar 30 metros
de um ribeirão, por exemplo, poderá respeitar a faixa de 15 metros, desde que
compense este dano, seja de forma “in natura”, ou pecuniária.

Para a Conselheira e Engenheira Dayana Boehringer, estas
Resoluções trazem um grande avanço para o nosso município, buscando o
equilíbrio entre o desenvolvimento urbano ordenado e a sustentabilidade.

A Diretoria da Ampe Blumenau parabeniza a Conselheira e
demais integrantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e também Fernando
Leite, Presidente da FAEMA, pela
eficiente e dinâmica atuação, considerando-se que o município de Blumenau
enfrenta seguidos entraves ambientais, tendo em vista que a área urbana é
caracterizada pela presença de centenas de filetes d’água, ribeirões e pequenos
afluentes do Rio Itajaí Açu.

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