Documentação a ser enviada, de acordo com a sua empresa:
- Empresas optantes do SIMPLES Nacional:
Da Empresa:
- Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir da última alteração consolidada);
- DEFIS 2021/2020 (Recibo e Declaração), acompanhada do extrato gerado pelo PGDAS do último mês atualizado e do PGDAS de 01/2020;
- Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.
Dos Sócios:
- Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso,
- IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).
- Empresas optantes do Lucro Presumido (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue!):
Da Empresa:
- Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir da última alteração consolidada);
- Declaração do faturamento dos 12 últimos meses assinado pelo contador;
- Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
- ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser apresentados somente os seguintes blocos:
- Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco P – registro P150 de cada trimestre e/ou registros P200 (linhas 1 a 8) e P300 (linha 16);
- Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.
Dos Sócios:
- Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento e documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso,
- IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).
- Empresas optantes do Lucro Real (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue!):
Da Empresa:
- Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir da última alteração consolidada);
- Declaração do faturamento dos 12 últimos meses assinado pelo contador;
- Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
- ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser apresentados somente os seguintes blocos:
- Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco L – Somente o registro L300 (todas as páginas do L300);
- Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.
Dos Sócios:
- Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento e documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso,
- IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).