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O PRONAMPE 2021 CHEGOU!

Não perca tempo e aproveite essa oportunidade!

Documentação a ser enviada, de acordo com a sua empresa:

  • Empresas optantes do SIMPLES Nacional:

Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir da última alteração consolidada);
  • DEFIS 2021/2020 (Recibo e Declaração), acompanhada do extrato gerado pelo PGDAS do último mês atualizado e do PGDAS de 01/2020;
  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso,
  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).
  • Empresas optantes do Lucro Presumido (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue!):

Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir da última alteração consolidada);
  • Declaração do faturamento dos 12 últimos meses assinado pelo contador;
  • Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
  • ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser apresentados somente os seguintes blocos:
    • Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
    • Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
    • Bloco P – registro P150 de cada trimestre e/ou registros P200 (linhas 1 a 8) e P300 (linha 16);
  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento e documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso,
  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).
  • Empresas optantes do Lucro Real (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue!):

Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir da última alteração consolidada);
  • Declaração do faturamento dos 12 últimos meses assinado pelo contador;
  • Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
  • ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser apresentados somente os seguintes blocos:
    • Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
    • Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
    • Bloco L – Somente o registro L300 (todas as páginas do L300);
  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento e documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso,
  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).

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