Brasília – Os 34 tribunais de contas estaduais do País devem investigar os
editais de licitações públicas para averiguar se estão sendo cumpridas as
vantagens estabelecidas em lei a favor das micro e pequenas empresas nas
compras governamentais.
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon), Valdecir Pascoal, recomendou esse procedimento ao participar de
seminário “Pense nas Pequenas Primeiro”, promovido pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI), no último dia 29.
“Nosso lema é fazer ‘biópsia’ nos atos de gestão, sem querer atrapalhar o
gestor nem substituí-lo’, afirmou Pascoal. “Somos muito cientes disso. A
democracia elege os governantes, o controle tem o seu papel. Pode atuar
preventivamente e concomitantemente. Essa tem sido a nossa maior
efetividade.”
Como exemplo concreto, o presidente da Atricon citou que em março deste ano
a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)
referendou a decisão do Conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu o edital
do Pregão Presencial 10 de 2015, promovido pela Prefeitura de Dom Silvério,
na Zona da Mata. A licitação foi realizada para adquirir pneus, câmaras e
protetores para uso na frota municipal.
Segundo o Conselheiro Relator, o edital não observa os benefícios do artigo
48 da Lei Complementar 123, de 2006, que determina participação exclusiva de
empresas de micro e pequeno portes, nos itens com valor de até R$ 80 mil.
Segundo a prefeitura informou ao DCI, o órgão enviou as correções ao TCE,
que ainda não deliberou sobre a anulação ou não do edital. Atualmente, o
edital ainda está suspenso e aguarda decisão final.
Análise preventiva
Para o presidente da Atricon, que também preside o Tribunal de Contas de
Pernambuco, a análise preventiva dos editais facilitará a aplicação da
legislação que beneficiam os pequenos negócios nas contratações públicas.
“Nós podemos atuar em duas frentes. Seja na sensibilização por meio de
seminários com a CNI, seja na capacitação de cursos específicos de compras
governamentais à luz do Estatuto da Micro e Pequena Empresa”, explicou
Pascoal.
“A outra frente é a fiscalização. É colocar como ponto de auditoria, com
análise preventiva dos editais de licitação. É saber se essa regra está
colocada e já poder sustar o edital, quando não tiver cumprimento do
estatuto.”
Segundo Pascoal, os Tribunais de Contas atuam na fiscalização e orientação
dos gestores a respeito do cumprimento da legislação. O gestor que deixa de
incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo
irregularidade grave, podendo ser penalizado.
Obrigatoriedade
De acordo com Pascoal, a Lei Complementar 147, de agosto de 2014, atualizou
a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e tornou obrigatória a destinação
das licitações até R$ 80 mil exclusivamente para micro e pequenas empresas.
Outra vantagem da lei é a possibilidade de subdivisão em cotas em até 25% do
valor licitado.
Pascoal declarou que fomentar as micro e pequenas empresas e o
empreendedorismo “é também ser responsável fiscalmente”. Segundo ele, esse
incentivo estimula a renda e o emprego nos municípios, garante
desenvolvimento local sustentável e trará aumento da arrecadação de
impostos, propiciando novas políticas públicas e atenuando os efeitos da
atual crise fiscal do estado brasileiro.
O ato de fiscalizar, de acordo com Pascoal, é conferido aos Tribunais de
Contas pela Constituição Federal. Ele explicou a parceria da Atricon com os
TCEs para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas e destacou
as resoluções dos tribunais de contas, entre elas a Resolução 9 de 2014.
Essa resolução recomenda diretrizes para a atuação fiscalizadora dos
Tribunais de Contas dos estados em auxílio às MPEs, além do Marco de Medição
do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prevê uma série de
critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.
O ato de fiscalizar, de acordo com o presidente da Atricon, é conferido aos
Tribunais de Contas pela Constituição Federal. Ele explicou a parceria da
Atricon com os TCEs para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas
Empresas e destacou as resoluções dos tribunais de contas, entre elas a
Resolução 9/14, que traz o programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de
Contas (QATC), que recomenda diretrizes para a atuação fiscalizadora dos
Tribunais de Contas dos estados em auxílio às MPEs, além do Marco de Medição
do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prevê uma série de
critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.
Outro ponto tratado por ele dentro do QATC foi a Resolução pertinente à
ordem cronológica dos pagamentos públicos, a qual, em sua opinião, “é
fundamental para dar segurança às pequenas empresas que dependem do
pagamento em dia por parte do poder público”.
“Não abriremos mão desse nosso papel constitucional porque estamos pensando
grande nas micro e pequenas empresas do Brasil”, concluiu o presidente
Valdecir Pascoal.
Potencial de participação
Pela nova lei, os governos federal e estaduais, além dos municipais, devem
privilegiar as micro e pequenas empresas nas contratações. Por causa disso,
o governo estuda mecanismos para ampliar o uso do sistema.
“Estamos revendo o regulamento que trata das compras públicas em conjunto
com o Ministério do Planejamento e que vai servir de marco normativo para a
aplicação em estados e municípios”, disse José Constantino, secretário
executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no evento da
Confederação Nacional da Indústria.