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Tribunais investigam licitações por desrespeito às pequenas

Brasília – Os 34 tribunais de contas estaduais do País devem investigar os

editais de licitações públicas para averiguar se estão sendo cumpridas as

vantagens estabelecidas em lei a favor das micro e pequenas empresas nas

compras governamentais.

 

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

(Atricon), Valdecir Pascoal, recomendou esse procedimento ao participar de

seminário “Pense nas Pequenas Primeiro”, promovido pela Confederação

Nacional da Indústria (CNI), no último dia 29.

 

“Nosso lema é fazer ‘biópsia’ nos atos de gestão, sem querer atrapalhar o

gestor nem substituí-lo’, afirmou Pascoal. “Somos muito cientes disso. A

democracia elege os governantes, o controle tem o seu papel. Pode atuar

preventivamente e concomitantemente. Essa tem sido a nossa maior

efetividade.”

 

Como exemplo concreto, o presidente da Atricon citou que em março deste ano

a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)

referendou a decisão do Conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu o edital

do Pregão Presencial 10 de 2015, promovido pela Prefeitura de Dom Silvério,

na Zona da Mata. A licitação foi realizada para adquirir pneus, câmaras e

protetores para uso na frota municipal.

 

Segundo o Conselheiro Relator, o edital não observa os benefícios do artigo

48 da Lei Complementar 123, de 2006, que determina participação exclusiva de

empresas de micro e pequeno portes, nos itens com valor de até R$ 80 mil.

Segundo a prefeitura informou ao DCI, o órgão enviou as correções ao TCE,

que ainda não deliberou sobre a anulação ou não do edital. Atualmente, o

edital ainda está suspenso e aguarda decisão final.

 

Análise preventiva

 

Para o presidente da Atricon, que também preside o Tribunal de Contas de

Pernambuco, a análise preventiva dos editais facilitará a aplicação da

legislação que beneficiam os pequenos negócios nas contratações públicas.

 

“Nós podemos atuar em duas frentes. Seja na sensibilização por meio de

seminários com a CNI, seja na capacitação de cursos específicos de compras

governamentais à luz do Estatuto da Micro e Pequena Empresa”, explicou

Pascoal.

 

“A outra frente é a fiscalização. É colocar como ponto de auditoria, com

análise preventiva dos editais de licitação. É saber se essa regra está

colocada e já poder sustar o edital, quando não tiver cumprimento do

estatuto.”

 

Segundo Pascoal, os Tribunais de Contas atuam na fiscalização e orientação

dos gestores a respeito do cumprimento da legislação. O gestor que deixa de

incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo

irregularidade grave, podendo ser penalizado.

 

Obrigatoriedade

 

De acordo com Pascoal, a Lei Complementar 147, de agosto de 2014, atualizou

a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e tornou obrigatória a destinação

das licitações até R$ 80 mil exclusivamente para micro e pequenas empresas.

Outra vantagem da lei é a possibilidade de subdivisão em cotas em até 25% do

valor licitado.

 

Pascoal declarou que fomentar as micro e pequenas empresas e o

empreendedorismo “é também ser responsável fiscalmente”. Segundo ele, esse

incentivo estimula a renda e o emprego nos municípios, garante

desenvolvimento local sustentável e trará aumento da arrecadação de

impostos, propiciando novas políticas públicas e atenuando os efeitos da

atual crise fiscal do estado brasileiro.

 

O ato de fiscalizar, de acordo com Pascoal, é conferido aos Tribunais de

Contas pela Constituição Federal. Ele explicou a parceria da Atricon com os

TCEs para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas e destacou

as resoluções dos tribunais de contas, entre elas a Resolução 9 de 2014.

 

Essa resolução recomenda diretrizes para a atuação fiscalizadora dos

Tribunais de Contas dos estados em auxílio às MPEs, além do Marco de Medição

do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prevê uma série de

critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.

 

O ato de fiscalizar, de acordo com o presidente da Atricon, é conferido aos

Tribunais de Contas pela Constituição Federal. Ele explicou a parceria da

Atricon com os TCEs para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas

Empresas e destacou as resoluções dos tribunais de contas, entre elas a

Resolução 9/14, que traz o programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de

Contas (QATC), que recomenda diretrizes para a atuação fiscalizadora dos

Tribunais de Contas dos estados em auxílio às MPEs, além do Marco de Medição

do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prevê uma série de

critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.

 

Outro ponto tratado por ele dentro do QATC foi a Resolução pertinente à

ordem cronológica dos pagamentos públicos, a qual, em sua opinião, “é

fundamental para dar segurança às pequenas empresas que dependem do

pagamento em dia por parte do poder público”.

 

“Não abriremos mão desse nosso papel constitucional porque estamos pensando

grande nas micro e pequenas empresas do Brasil”, concluiu o presidente

Valdecir Pascoal.

 

Potencial de participação

 

Pela nova lei, os governos federal e estaduais, além dos municipais, devem

privilegiar as micro e pequenas empresas nas contratações. Por causa disso,

o governo estuda mecanismos para ampliar o uso do sistema.

 

“Estamos revendo o regulamento que trata das compras públicas em conjunto

com o Ministério do Planejamento e que vai servir de marco normativo para a

aplicação em estados e municípios”, disse José Constantino, secretário

executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no evento da

Confederação Nacional da Indústria.

 

 

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