INFORME AMPE BLUMENAU – 17.05.2021

Fundada no dia 29 de março de 1984, a AMPE Blumenau, batizada então de Acimpevi, foi o passo inicial para uma grande batalha, a do reconhecimento ao trabalho desenvolvido por aquelas fabriquetas, que no dia a dia se incumbem de manter em atividade o segmento das microempresas, empresas de pequeno porte, dos MEI, microempreendedores individuais. Hoje esse segmento é reconhecido nacionalmente, como suporte principal da economia do País, fazendo jus ao tratamento diferenciado, garantido pela Constituição em vigor. Senhor empresário de micro e pequena empresa, fica o convite, se ainda não é associado, associe-se à AMPE, e seja bem-vindo.

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INFORME AMPE BLUMENAU – 10.05.2021

Senhor empreendedor que é MEI, você sabia? Endereço fiscal é o local onde você, empresário, aponta na documentação da sua empresa de serviços como referência para questões ligadas ao fisco, contabilidade, registros na junta comercial, endereço na receita entre outros possíveis documentos. Lembre-se que o espaço coworking da AMPE Blumenau pode ser o seu endereço fiscal. Para saber mais faça uma visita à AMPE ou ligue para 3039-8600.
O espaço coworking é um local para ser compartilhado, para você, dono de um pequeno negócio atender seus clientes e conquistar novas oportunidades. Na retomada econômica, a AMPE abre suas portas, porque é a Casa do Empreendedor, então sinta-se à vontade. Seja bem-vindo!

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INFORME AMPE BLUMENAU – 26 e 27.04.2012

A AMPE Blumenau destaca entre os valores que compõem a sua estrutura, o respeito à memória. Porque, a imagem institucional e a credibilidade da Associação foram construídas ao longo de sua história, pela abnegação de todos aqueles que anos após anos vêm se dedicando à sua construção de forma voluntária, abraçando as causas das micro e pequenas empresas blumenauenses. Você sabia? A AMPE Blumenau tem agora um espaço coworking. Um local para ser compartilhado pela sua empresa, onde você empresário poderá atender seus clientes e conquistar novos negócios. Quer saber mais? Faça uma visita à sede da AMPE Blumenau ou ligue para 3039-8600.

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O Poder dos Pequenos Negócios

 

Dia 22/08 irá acontecer na Ampe Blumenau a palestra “Gestão para Microempresas – O poder dos Pequenos Negócios”

Temas abordados: Liderança, Controladoria, Cultura Organizacional e Ética, Inteligencia Competitiva, Gerenciamento de conflitos, Análise de indicadores de Investimento, Fluxo de Caixa e Financiamentos e Decisões estratégicas em Marketing

Desenvolvendo o associativismo com muito networking, troca de experiências e compartilhando conhecimento.

Não perca essa oportunidade, participe! 

Convite Gestão para Microempresas – O poder dos Pequenos Negócios
Data: 22/08
Horário: 19h
Local: Ampe Blumenau
Inscrições: 3039-8600 | Administrativo@ampeblumenau.com.br

ENTIDADES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SUL ENTREGAM DOCUMENTO AO MINISTRO DO TRABALHO

Entidades
representativas das microempresas e empresas de pequeno porte do sul do Brasil
estiveram em Brasília para entregar ao Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
um documento contendo propostas para atualização e modernização da CLT.

O
trabalho, batizado Carta de Cascavel, foi elaborado a partir de uma reunião
realizada naquela cidade, organizada pela AMIC-Oeste – Associação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná.

Foram
alinhadas 34 propostas, estruturadas com o apoio do Juiz Federal do Trabalho,
Marlos Melek, visando principalmente a melhoria do relacionamento entre
empregado e empregador, bem como sugerindo medidas que poderão aumentar a
geração de emprego no país, o que vem ao encontro das necessidades das micro e
pequenas empresas, para que possam sobreviver no mercado.

O
Ministro Nogueira foi bastante receptivo aos anseios do setor, afirmando:
“Tenho a consciência de que o País não pode esperar mais. Contem conosco e
vamos juntos mudar o Brasil.”

Fizeram
parte da delegação o Dr. Jorge Luiz dos Santos, presidente da AMIC-OESTE (PR, 1);  Armando Lira, presidente da Associação das
Micro e Pequenas Empresas de Curitiba – Microtiba;  Carlos Braga Mueller, presidente da AMPE
Blumenau; Carlos Alberto Pintarelli, vice-presidente da Ampe Blumenau e
vice-presidente da FAMPESC – Federação das Associações de Micro e Pequenas
Empresas e do Empreendedor Individual de Santa Catarina, e Jovenil Lima, da
Microempa – Associação da Região Nordeste do Rio Grande do Sul, sediada em
Caxias do Sul.

Iniciativas
como esta demonstram que a integração dos Estados do sul vem sendo exercitada
de forma a proteger os interesses dos empresários de pequenos negócios na região,
fato confirmado pela adesão de 34 associações e entidades ao documento,
inclusive subscrito pela Ampe Blumenau.

MANIFESTO DA AMPE BLUMENAU É ENTREGUE AOS CANDIDATOS À PREFEITO

Assim
como na eleição passada os candidatos a Prefeitura de Blumenau receberam um
Manifesto da Ampe, contendo reivindicações para a classe empresarial das micro
e pequenas empresas, também agora a entidade elaborou um importante documento,
no qual assinalou algumas sugestões para os atuais candidatos.

 

Entre
as reivindicações, está  a de se
estudar  a destinação de um local para
nele ser instalada uma Central de Produção, 
com a finalidade de abrigar microempresas que estejam inibidas de
iniciar suas atividades por falta de local adequado, reunindo em um só lugar
diversas atividades, preferencialmente não poluidoras, possibilitando um
trabalho, tanto quanto possível, de cadeias produtivas. Poderia ser estudada a
facilitação de um aluguel inicial simbólico, reajustado de forma a acompanhar o
progresso do empreendimento.

 

A
Ampe também entende importante o início das atividades do Fórum Municipal da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de Blumenau, instituído através da
Lei 1.060, de 28 de junho de 2016, bem como a manutenção da atual Diretoria da
Micro e Pequena Empresa, órgão integrante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico do Município, ao qual caberá a coordenação do Fórum.

 

Em
outro tópico do Manifesto, a Ampe pede ao futuro prefeito que estude a
implantação de benefícios e incentivos fiscais específicos para a categoria das
pequenas empresas, levando em conta que, na maioria dos casos, tratam-se de
aportes e ajudas diminutos, ainda não previstos em lei, mas de real necessidade
para se incentivar os pequenos negócios no município.

 

A
Ampe também está desenvolvendo um projeto de uma Escola do Empreendedor, à
imagem de um estabelecimento que já existe em Belo Horizonte,
mantido pelo SEBRAE. Em Blumenau,  o
anteprojeto já foi elaborado, com o apoio do SEBRAE-SC. O passo seguinte será a
busca de parcerias para a implantação dessa escola. É imprescindível que o
poder público municipal cerre fileiras neste sentido, buscando-se apoio, também,
de outras esferas governamentais. A Escola do Empreendedor poderá se constituir
em uma futura marca registrada do empreendedorismo blumenauense.

 

O
Manifesto da Ampe Blumenau contém outras reivindicações, e já foi encaminhado
aos Comitês Eleitorais dos candidatos.

Independente
dessa entrega, os 5 postulantes a Prefeitura estão mantendo encontros com a
Diretoria da Ampe, expondo seus planos de governo, o que pretendem fazer pela
comunidade e pela classe empresarial nos próximos quatro anos. 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DERRUBA REGRA DO CONFAZ SOBRE TRIBUTAÇÃO NO E-COMMERCE

O Ministro Luiz Fux, do Supremo  Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para
derrubar o Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
que autorizava a cobrança de ICMS pelos Estados de destino na venda de produtos
pela internet.

A medida afetou sensivelmente os micro e pequenos
empreendedores que utilizam o e-commerce em seus negócios, provocando inclusive
o fechamento de milhares de pequenos negócios, inviabilizados pelas novas
regras do Confaz.

Fux aceitou os argumentos da Confederação Nacional do
Comércio (CNC) que, apoiada pelo SEBRAE Nacional, ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade contra essa prática.

A CNC alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos
Estados de origem dos produtos.  Caso os
Estados de destino dos produtos façam a cobrança, haveria bitributação.

“No caso em exame, o que se discute é exatamente saber se
podem os Estados membros, diante de um cenário que lhes seja desfavorável,
instituir novas regras de cobrança do ICMS, a despeito da repartição
estabelecida anteriormente pelo texto constitucional”, resumiu o Ministro Fux.
E completou: “A resposta é, a meu ver, desenganadamente negativa”.

A decisão de Fux será agora encaminhada para o Plenário
do STF, onde todos os Ministros do Tribunal podem mantê-la, ou derrubá-la. Mas
enquanto esse julgamento não acontece, ela é válida a partir do dia 18 de
fevereiro corrente.

O Protocolo 21 havia sido assinado por 17 Estados, além
do Distrito Federal, que alegavam prejuízos no e-commerce por terem um número
reduzido de indústrias que utilizam a internet para vender produtos, o que não
é o caso de Santa Catarina, por exemplo. Segundo Antônio Gavazzoni, Secretário
da Fazenda do Estado e Doutor em Direito Público, Santa Catarina, Rio Grande do
Sul e Paraná não assinaram o Protocolo.

O Ministro  Luiz
Fux criticou o fato de alguns governos estaduais que assinaram o Protocolo 21
estarem apreendendo mercadorias nos casos em que o ICMS não é recolhido por
essa sistemática, que favorece o Estado 
receptor de produtos. “Trata-se de um mecanismo coercitivo de pagamento
do tributo, o que é  repudiado pelo nosso
ordenamento constitucional”, escreveu o Ministro.

 

(Com informações do jornal Valor Econômico)

SEMINÁRIO DO SEBRAE DESTACA COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Há muito que as pequenas empresas do país foram
contempladas com tratamento diferenciado e favorecido, inclusive  para fornecimento de seus produtos ou serviços
aos órgãos públicos.

Para sermos mais precisos, foi  a Constituição Brasileira de 1988 que acenou
com este caminho e coube à Lei Complementar 123, de 2006, instituir regras para
a obtenção deste tratamento diferenciado.

Como esta legislação sugeria, e não obrigava, a contratação  de pequenas empresas em licitações ou
pregões, houve sensível avanço com a aprovação mais recente de outra lei, a LC
147/2014, pela qual esta adjudicação passa a ser obrigatória, guardados os
valores máximos e peculiaridades estabelecidos neste novo documento legal.

É muito importante que os leitores consultem seus
contadores sobre esta legislação, ou acessem o teor da LC 147/14, para se
inteirar  como ficou agora bem mais fácil
às pequenas empresas fornecer ao poder público.

Para estimular e promover a participação dos pequenos
negócios nas compras governamentais, o SEBRAE – SC promoveu em Blumenau no dia
29 de setembro, o “Seminário Fomenta”, reunindo empresários e gestores públicos
do Vale do Itajaí.

O seminário, inteiramente gratuito, foi realizado no
Hotel Himmelblau e ocupou a manhã e a tarde daquele dia.

Na abertura, Donizete Böger, Gerente Regional do Sebrae
na nossa região,  saudou os presentes e
convidou o presidente da Ampe, Carlos Braga Mueller, para usar a palavra.

Braga destacou a importância do evento e a necessidade de
mostrar que comprar do poder público é uma eficiente forma de alavancar
negócios. Também salientou  o pioneirismo
da Ampe Blumenau, primeira entidade do Brasil a congregar empreendedores de
pequenos negócios, responsável prela criação do termo micro empresário.

Finalmente destacou que as pequenas empresas constituem
99% dos negócios estabelecidos no Brasil, alicerce para manter andando a nossa
economia.

O advogado Pedro Cherem Pirajá Martins, Jurídico do
Sebrae-SC fez uma palestra cotejando as vantagens da LC147/14, em relação à LC
123/2006, no que se refere às compras governamentais para os pequenos
empreendedores.

A Prefeitura Municipal de Timbó apresentou o case Compras
Governamentais.

Um Painel de Oportunidades destacou alguns órgãos
públicos do Vale do Itajaí que compram de micro e pequenas empresas: 15ª. SDR –
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Blumenau,  23º Batalhão de Infantaria, Câmara de
Vereadores de Blumenau, Prefeitura Municipal de Pomerode.

O evento foi encerrado com uma apresentação do programa
“Compre do Pequeno”,  feita pelo Gerente
Regional do Sebrae, Donizete Böger.

Tribunais investigam licitações por desrespeito às pequenas

Brasília – Os 34 tribunais de contas estaduais do País devem investigar os

editais de licitações públicas para averiguar se estão sendo cumpridas as

vantagens estabelecidas em lei a favor das micro e pequenas empresas nas

compras governamentais.

 

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

(Atricon), Valdecir Pascoal, recomendou esse procedimento ao participar de

seminário “Pense nas Pequenas Primeiro”, promovido pela Confederação

Nacional da Indústria (CNI), no último dia 29.

 

“Nosso lema é fazer ‘biópsia’ nos atos de gestão, sem querer atrapalhar o

gestor nem substituí-lo’, afirmou Pascoal. “Somos muito cientes disso. A

democracia elege os governantes, o controle tem o seu papel. Pode atuar

preventivamente e concomitantemente. Essa tem sido a nossa maior

efetividade.”

 

Como exemplo concreto, o presidente da Atricon citou que em março deste ano

a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)

referendou a decisão do Conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu o edital

do Pregão Presencial 10 de 2015, promovido pela Prefeitura de Dom Silvério,

na Zona da Mata. A licitação foi realizada para adquirir pneus, câmaras e

protetores para uso na frota municipal.

 

Segundo o Conselheiro Relator, o edital não observa os benefícios do artigo

48 da Lei Complementar 123, de 2006, que determina participação exclusiva de

empresas de micro e pequeno portes, nos itens com valor de até R$ 80 mil.

Segundo a prefeitura informou ao DCI, o órgão enviou as correções ao TCE,

que ainda não deliberou sobre a anulação ou não do edital. Atualmente, o

edital ainda está suspenso e aguarda decisão final.

 

Análise preventiva

 

Para o presidente da Atricon, que também preside o Tribunal de Contas de

Pernambuco, a análise preventiva dos editais facilitará a aplicação da

legislação que beneficiam os pequenos negócios nas contratações públicas.

 

“Nós podemos atuar em duas frentes. Seja na sensibilização por meio de

seminários com a CNI, seja na capacitação de cursos específicos de compras

governamentais à luz do Estatuto da Micro e Pequena Empresa”, explicou

Pascoal.

 

“A outra frente é a fiscalização. É colocar como ponto de auditoria, com

análise preventiva dos editais de licitação. É saber se essa regra está

colocada e já poder sustar o edital, quando não tiver cumprimento do

estatuto.”

 

Segundo Pascoal, os Tribunais de Contas atuam na fiscalização e orientação

dos gestores a respeito do cumprimento da legislação. O gestor que deixa de

incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo

irregularidade grave, podendo ser penalizado.

 

Obrigatoriedade

 

De acordo com Pascoal, a Lei Complementar 147, de agosto de 2014, atualizou

a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e tornou obrigatória a destinação

das licitações até R$ 80 mil exclusivamente para micro e pequenas empresas.

Outra vantagem da lei é a possibilidade de subdivisão em cotas em até 25% do

valor licitado.

 

Pascoal declarou que fomentar as micro e pequenas empresas e o

empreendedorismo “é também ser responsável fiscalmente”. Segundo ele, esse

incentivo estimula a renda e o emprego nos municípios, garante

desenvolvimento local sustentável e trará aumento da arrecadação de

impostos, propiciando novas políticas públicas e atenuando os efeitos da

atual crise fiscal do estado brasileiro.

 

O ato de fiscalizar, de acordo com Pascoal, é conferido aos Tribunais de

Contas pela Constituição Federal. Ele explicou a parceria da Atricon com os

TCEs para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas e destacou

as resoluções dos tribunais de contas, entre elas a Resolução 9 de 2014.

 

Essa resolução recomenda diretrizes para a atuação fiscalizadora dos

Tribunais de Contas dos estados em auxílio às MPEs, além do Marco de Medição

do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prevê uma série de

critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.

 

O ato de fiscalizar, de acordo com o presidente da Atricon, é conferido aos

Tribunais de Contas pela Constituição Federal. Ele explicou a parceria da

Atricon com os TCEs para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas

Empresas e destacou as resoluções dos tribunais de contas, entre elas a

Resolução 9/14, que traz o programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de

Contas (QATC), que recomenda diretrizes para a atuação fiscalizadora dos

Tribunais de Contas dos estados em auxílio às MPEs, além do Marco de Medição

do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prevê uma série de

critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.

 

Outro ponto tratado por ele dentro do QATC foi a Resolução pertinente à

ordem cronológica dos pagamentos públicos, a qual, em sua opinião, “é

fundamental para dar segurança às pequenas empresas que dependem do

pagamento em dia por parte do poder público”.

 

“Não abriremos mão desse nosso papel constitucional porque estamos pensando

grande nas micro e pequenas empresas do Brasil”, concluiu o presidente

Valdecir Pascoal.

 

Potencial de participação

 

Pela nova lei, os governos federal e estaduais, além dos municipais, devem

privilegiar as micro e pequenas empresas nas contratações. Por causa disso,

o governo estuda mecanismos para ampliar o uso do sistema.

 

“Estamos revendo o regulamento que trata das compras públicas em conjunto

com o Ministério do Planejamento e que vai servir de marco normativo para a

aplicação em estados e municípios”, disse José Constantino, secretário

executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no evento da

Confederação Nacional da Indústria.