TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS EMPRESAS DE MICRO E PEQUENO PORTE.
A Carta Magna Brasileira estabeleceu em seus artigos 170 e 178, tratamento diferenciado e favorecido às Empresas de Micro e Pequeno Porte. Com a Lei Complementar 123/2006 e a Lei Complementar 147/2014 houve a regulamentação dos artigos acima mencionados; contudo, a legislação precisa avançar para atender à realidade social. No